metropoles.com

Travestis e transexuais podem utilizar nome social em processos no TJDFT

Basta fazer o pedido, por meio de petição, no início do processo ou mesmo durante uma ação já em curso

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles

Travestis e transexuais podem utilizar o nome social em processos judiciais no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Embora a medida esteja regulamentada desde março de 2019 por uma portaria da Corte, o TJDFT divulgou nesta quarta-feira (9/9) como os interessados devem fazer os pedidos de uso dos nomes sociais.

Basta apresentar a solicitação, por meio de petição, no início do processo ou mesmo no decorrer de uma ação já em curso. No caso dos Juizados Especiais, em que há redução a termo da petição inicial, o nome social pode ser informado ao servidor que prestar esse atendimento.

Membros, servidores, estagiários e trabalhadores terceirizados do TJDFT também podem ser chamados pelo nome social.

Para saber mais, acesse a Portaria GPR 576/2019. (Com informações do TJDFT)

2 imagens
DF foi condenado em primeira instância
1 de 2

No entendimento do juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública, houve imperícia da equipe médica

Daniel Ferreira/Metrópoles
2 de 2

DF foi condenado em primeira instância

Rafaela Felicciano/Metrópoles

Compartilhar notícia

Quais assuntos você deseja receber?

sino

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

sino

Mais opções no Google Chrome

2.

sino

Configurações

3.

Configurações do site

4.

sino

Notificações

5.

sino

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comDistrito Federal

Você quer ficar por dentro das notícias do Distrito Federal e receber notificações em tempo real?