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Travestis e transexuais podem utilizar nome social em processos no TJDFT

Basta fazer o pedido, por meio de petição, no início do processo ou mesmo durante uma ação já em curso

atualizado

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Travestis e transexuais podem utilizar o nome social em processos judiciais no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Embora a medida esteja regulamentada desde março de 2019 por uma portaria da Corte, o TJDFT divulgou nesta quarta-feira (9/9) como os interessados devem fazer os pedidos de uso dos nomes sociais.

Basta apresentar a solicitação, por meio de petição, no início do processo ou mesmo no decorrer de uma ação já em curso. No caso dos Juizados Especiais, em que há redução a termo da petição inicial, o nome social pode ser informado ao servidor que prestar esse atendimento.

Membros, servidores, estagiários e trabalhadores terceirizados do TJDFT também podem ser chamados pelo nome social.

Para saber mais, acesse a Portaria GPR 576/2019. (Com informações do TJDFT)

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