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TJDFT volta a considerar ilegais as greves dos médicos e dos professores

Sindicatos das categorias mantêm paralisação e terão que pagar multa diária caso os servidores não retornem ao trabalho

atualizado

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
greve professores
1 de 1 greve professores - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) considerou ilegais as greves dos profissionais da saúde e da educação na tarde desta quarta-feira (11/11). As decisões exigem o retorno imediato das categorias, com imposição de multa se as paralisações forem mantidas. No caso da saúde, apenas os médicos estão de braços cruzados — os demais servidores já retornaram às atividades.

A ilegalidade da greve dos servidores da saúde foi julgada pela 1ª Câmara Cível, que, por decisão unânime, alegou “prejuízo a toda população do Distrito Federal”, considerando ainda o não atendimento aos “requisitos legais para a greve” devido ao interrompimento de um serviço público essencial.

Já a situação dos profissionais da educação foi julgada pela 2ª Câmara Cível, também com decisão unânime. A justificativa foi que o “serviço educacional não poderia ser paralisado, além de os servidores não terem cumprido com os requisitos legais para o início da greve”. O Sindicato dos Professores (Sinpro) pode pagar multa de R$ 400 mil, além do corte de ponto, em caso de descumprimento da decisão.

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