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TJDFT tira denúncia contra Telma de pauta e analisa a de Sandra Faraj

Após MP pedir quebra de sigilo telefônico de Sandra, Conselho Especial do Tribunal de Justiça julga ação contra a distrital nesta terça (10)

atualizado

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Sandra Faraj 1
1 de 1 Sandra Faraj 1 - Foto: Michael Melo/Metrópoles

Os desembargadores do Conselho Especial do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) analisam, nesta terça-feira (10/4), denúncia contra a deputada distrital Sandra Faraj (PR). Estava previsto também o julgamento, no colegiado, de processo contra Telma Rufino (Pros), mas o assunto foi retirado da pauta pelo desembargador relator Ângelo Passarelli devido à complexidade sobre o caso de Faraj.

Telma foi denunciada pelo Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) à Justiça, acusada de comprar diplomas de graduação e pós-graduação falsos na Faculdade de Ciências, Educação e Tecnologia Darwin (Faceted), localizada no Areal. Sandra responde pelo crime de estelionato majorado sobre um suposto uso indevido de verba indenizatória.

A sessão no Conselho Especial começa às 13h30. O caso de Sandra deve ser analisado primeiro, por ter sido suspenso em 6 de março. A votação começou em plenário, mas o desembargador Romão Oliveira pediu vista. Na ocasião, a relatora do processo, Simone Lucindo, anunciou acatar a denúncia do MPDFT para que a parlamentar se torne ré no processo.

Até a sessão ser suspensa, o placar era de 6 a 3 a favor da distrital e contra o voto da relatora. Para que haja um desfecho, são necessários ao menos 11 votos dos 21 magistrados. Em 6 de março, Simone Lucindo afirmou que havia “fortes indícios de autoria e materialidade do crime”. Acrescentou ainda que o recebimento da denúncia consiste “em mero juízo de admissibilidade, bastando que os fatos narrados configurem a existência do crime ou indícios de autoria”.

Na peça de acusação, o MPDFT acusa Sandra Faraj de ter cometido o crime de estelionato majorado. Segundo os promotores, a distrital usou indevidamente R$ 142 mil de verba indenizatória, entre 2015 e 2016. O valor teria sido obtido de forma ilícita, por meio de fraude de notas fiscais e assinaturas para validar o reembolso de R$ 174 mil da Câmara Legislativa. O montante deveria ter sido entregue à Netpub, empresa de publicidade e informática, mas, segundo o MPDFT, o pagamento não foi realizado integralmente.

Sandra chegou a pedir segredo de Justiça, mas foi negado pelos desembargadores. Durante sustentação oral, o advogado de Sandra Faraj, Cleber Lopes, acusou o MPDFT de inserir fatos novos após o encaminhamento da denúncia à Justiça e disse que não há, nos autos, elementos suficientes para a abertura do processo. A deputada nega a acusação.

Quebra de sigilo telefônico
Na segunda (9), o Ministério Público pediu a quebra de sigilo telefônico da parlamentar e do irmão dela, Fadi Faraj, líder da igreja Ministério da Fé, onde Sandra é pastora. O período que o MPDFT quer analisar vai de 1º de janeiro de 2017 a 28 de fevereiro do mesmo ano.

Telma Rufino
A denúncia contra Telma Rufino está em uma ação penal por falsificação. Os documentos que embasam a denúncia do MPDFT contra a parlamentar são decorrentes da Operação Trick, deflagrada em abril de 2015 pela Coordenação de Repressão aos Crimes contra o Consumidor, a Ordem Tributária e a Fraudes (Corf), da Polícia Civil.

A alegação é que Telma tenha fraudado dois diplomas, certificados de especializações e históricos escolares do curso de políticas públicas e sociais. As investigações incluem interceptações telefônicas e apontam que Telma Rufino sequer teria frequentado a faculdade. O caso corre em segredo de Justiça.

Se a distrital virar ré, ela responderá por falsificação de documento público e, caso condenada, pode pegar 10 anos de prisão, além de se tornar inelegível.

Por meio de assessoria, a deputada disse que só se manifestará após a análise no Conselho Especial do TJDFT.

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