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TJDFT suspende lei que flexibiliza uso de faixa exclusiva de ônibus

Com a decisão liminar proferida na tarde desta terça (22/8), o tráfego de automóveis nessas faixas volta a ser proibido e sujeito a multas

atualizado

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Faixa exclusiva de onibus
1 de 1 Faixa exclusiva de onibus - Foto: Michael Melo/Metrópoles

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) suspendeu liminarmente, nesta terça-feira (22/8), a Lei Distrital nº 5.751/2016, de autoria da deputada Celina Leão (PPS), que permite o trânsito de veículos comuns nas faixas exclusivas de ônibus fora dos horários de pico. De acordo com o diretor do Departamento de Estradas de Rodagem (DER-DF), Henrique Luduvice, a partir de segunda (28), os motoristas que circularem nas vias destinadas ao transporte coletivo voltarão a ser multados.

Com a decisão liminar proferida na tarde de hoje, o tráfego de automóveis nessas faixas volta a ser proibido e sujeito a multas até a análise do mérito da ação direta de inconstitucionalidade (ADI), ajuizada pelo GDF. O colegiado ainda não tem data para retomar o julgamento da ação.

A Procuradoria-Geral do Distrito Federal afirmou no processo que a lei em discussão estaria desrespeitando artigos da Lei Orgânica do DF, porque seria competência exclusiva da União legislar sobre trânsito e apenas o chefe do Poder Executivo distrital poderia regulamentar a matéria.

A procuradoria ainda argumentou que a norma legislativa estaria causando prejuízos à prestação adequada do serviço público de transporte coletivo, além de prejuízo financeiro estimado em cerca de R$ 10 milhões por ano.

Para os desembargadores do Conselho Especial, os argumentos apresentados pelo DF levantam razoáveis indícios de que a lei ofende o princípio constitucional da reserva da administração, usurpa competência privativa do governador e promove ingerência indevida ao estabelecer providências a serem tomadas pelo poder público.

(Com informações do TJDFT)

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