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TJDFT suspende exames admissionais de professores da rede pública

Determinação ocorre diante do combate ao novo coronavírus. Exames estão suspensos até 5 de abril

atualizado

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A 6ª Vara da Fazenda Pública determinou, nesta sexta-feira (27/03), a suspensão dos exames admissionais dos professores nomeados em 6 de março pela Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEE-DF).

Segundo liminar proferida pelo Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT), a suspensão é válida até 5 de abril, data marcada pelo Executivo local para o retorno das aulas nas redes pública e particular de ensino, suspensas em decorrência do novo coronavírus.

O autor do pedido de suspensão dos procedimentos é o Sindicato dos Médicos do Distrito Federal (Sindmédico). A entidade defendeu, à Justiça, que segue recomendação da Associação Nacional de Medicina do Trabalho para suspender os exames ocupacionais durante a pandemia.

Como o Governo do DF não se manifestou sobre o procedimento, o Sindmédico preferiu pedir pela suspensão dos testes no âmbito judicial.

Para tomar posse, os candidatos convocados precisam realizar exames de aptidão física e mental, feitos por meio de perícia médica.

Os exames são providenciados pelos próprios docentes e entregues por ocasião do exame médico admissional na medicina do trabalho, que emitirá conclusão de aptidão ou inaptidão para o cargo.

O TJDFT classificou o pedido da entidade como “razoável” diante do cenário pandêmico atual. Dessa forma, determinou-se a suspensão dos exames admissionais dos nomeados de 6 de março a 5 de abril.

(Com informações do TJDFT)

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