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TJDFT reverte condenação de Agnelo por manter comissionados no Procon

A 5ª Turma do tribunal deu provimento a um recurso do petista e do ex-secretário de Administração Wilmar Lacerda, condenados em 1º grau

atualizado

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1 de 1 agnelo queiroz - Foto: Fotos Públicas

A Justiça do Distrito Federal livrou o ex-governador Agnelo Queiroz (PT) de uma condenação por improbidade administrativa por supostamente manter funcionários comissionados e deixar de nomear aprovados em concurso público para o Procon-DF. A 5ª Turma do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) deu provimento a um recurso do petista e do ex-secretário de Administração Wilmar Lacerda e reverteu sentença da 5ª Vara da Fazenda Pública desfavorável à dupla.

Em primeiro grau, ambos foram condenados à suspensão de direitos políticos por 5 anos, impossibilidade de contratação com o poder público e pagamento de multa. O relator do recurso, desembargador Ângelo Passareli, deu voto favorável a Agnelo e Wilmar por entender que não houve irregularidades que justificassem a punição dos agentes. Acompanharam o relator os desembargadores Sebastião Coelho e Silva Lemos.

A ação foi movida pelo Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), segundo o qual o então governador e o secretário teriam favorecido pessoas indicadas por políticos a cargos comissionados no órgão de defesa do consumidor. De acordo com investigação do MPDFT, mais de 90% dos ocupantes dos cargos públicos do Procon seriam pessoas comissionadas, sem concurso público e sem função de chefia.

Condenação
Em dezembro do ano passado, o juiz substituto Matheus Stamillo Santarelli Zuliani, da 5ª Vara de Fazenda Pública, entendeu que houve ato de improbidade administrativa e que os réus teriam frustrado a licitude do concurso público. O magistrado afirmou que, mesmo após o lançamento do edital de seleção, foram abertos 180 cargos comissionados no Procon-DF.

Na ação, o MPDFT também pedia que Agnelo e Wilmar Lacerda pagassem indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1,4 milhão e ressarcissem os cofres públicos dos gastos com o pagamento de pessoas indevidamente nomeadas para assumir cargos comissionados no Procon-DF. O juiz, no entanto, negou os pedidos.

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