TJDFT rejeita embargos de Joaquim Barbosa, processado por jornalista
A 4ª Turma Cível não acatou as contestações do ex-presidente do STF. Ministro aposentado foi condenado a indenizar profissional da imprensa
atualizado
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Em decisão unânime nesta quarta-feira (21/2), a 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) rejeitou os embargos de declaração do ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa. O ministro aposentado contestava o procedimento adotado no julgamento do recurso que o condenou a pagar indenização de R$ 20 mil por danos morais ao jornalista Felipe Recondo.
Por outro lado, os desembargadores consideraram parcialmente procedente o pedido da acusação e fixaram os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da reparação, de acordo com Leonardo Furtado, um dos advogados de Recondo. Os magistrados definiram, ainda, correção monetária desde o julgamento do recurso, em 2016, e juros retroativos à data da citação do réu no processo.
Segundo alega o jornalista, além das agressões verbais, Barbosa teria comunicado ao gabinete do ministro Ricardo Lewandowski que a esposa de Recondo não deveria permanecer no cargo em comissão então ocupado por ela.
À época, o ministro negou a ocorrência de dano moral e justificou que a comunicação sobre a esposa de Recondo decorria do exercício regular de suas competências. Disse, ainda, não ter limitado o acesso do jornalista ao STF. Após a discussão, manteve com ele relação cordial. Segundo Joaquim Barbosa, o episódio se deu a partir da insistência do profissional, supostamente responsável por tê-lo assediado durante sua licença para tratar da saúde.
Com a decisão desta quarta (21), encerra-se o trâmite do processo no TJDFT. Joaquim Barbosa pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao órgão que presidiu.
Procurada pela reportagem, a defesa de Joaquim Barbosa disse que não irá se pronunciar.