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TJDFT proíbe corte no ponto de servidores da assistência social

Profissionais da classe cruzaram os braços na sexta-feira (2/3). Eles reivindicam a terceira parcela do aumento concedido em 2013

atualizado

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Sindsasc-DF/Divulgação
Greve assistência social
1 de 1 Greve assistência social - Foto: Sindsasc-DF/Divulgação

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) vedou o corte no ponto e o desconto dos dias parados nos contracheques dos servidores da assistência social que aderiram à greve deflagrada na sexta-feira (2/3). A tutela antecipada deferida pelo desembargador Sérgio Rocha, na terça-feira (6), acata o pedido do Sindicato dos Servidores da Assistência Social e Cultural do Distrito Federal (Sindsasc-DF).

O magistrado entendeu ser lícita a paralisação dos profissionais, motivada pelo não pagamento da terceira parcela do aumento concedido em 2013, que deveria ter sido quitada em 2015. O GDF alega não ter condições de turbinar a remuneração dos profissionais.

Vislumbro a probabilidade do direito, pois, de fato, o GDF deixou de cumprir o disposto nas normas legais que determinaram o pagamento dos aludidos reajustes

Trecho da decisão do desembargador Sérgio Rocha

Ele destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o desconto nos vencimentos dos grevistas não poderá ser feito em caso de conduta ilícita do poder público. A garantia vale para os dias nos quais os servidores participarem do movimento paredista.

“Sabemos que o GDF tem condições de pagar o que nos deve. Se não o faz, é por opção política, não por restrição financeira”, dispara o presidente do Sindsasc-DF, Clayton Avelar. Ele destaca que a falta do pagamento fere a Lei Distrital n° 5.184/13, a qual trata da carreira pública da assistência social.

O Executivo local não havia retornado o contato da reportagem até a última atualização desta matéria.

Paralisação
Por conta da greve, os atendimentos estão prejudicados em locais como os Centros de Referência de Assistência Social (CRAs), Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas), Centros de Convivência (Cecons) e até nos Centros de Referência Especializados para População em Situação de Rua (Centros POP).

“O único atendimento que vai ser feito nos 27 CRAs e 12 Creas é o auxílio-funeral. Por lei, é essencial e pode ser concedido pelo chefe, que, geralmente, é comissionado e não participa da greve”, esclarece o sindicalista. Segundo Clayton Avelar, somente as unidades de acolhimento 24 horas funcionam, com 30% dos funcionários.

Nesta sexta-feira (9), a categoria fará manifestação no Restaurante Comunitário de Planaltina, a partir das 10h.

A Secretaria de Estado de Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos (Sedestmidh) informou que otimizará o serviço com 30% do efetivo, “para o usuário não ser prejudicado pela interrupção dos serviços”, devido à greve. Disse ainda que dedicará “todos os esforços”, com a Seplag e a Sejus, para a população ser acolhida e ter serviços de convivência.

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