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TJDFT nega recurso do MP e mantém absolvição de Arruda

Primeira Turma Criminal do TJDFT entendeu não haver provas de ato doloso e prejuízo ao erário no jogo de Brasil e Portugal, em 2008

atualizado

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1 de 1 arquivo GDF Arruda - Foto: Arquivo GDF

Em sessão na tarde desta quinta-feira (1º/3), a 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a absolvição do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda (PR) na ação na qual era acusado de fraudar licitação para a promoção do jogo amistoso de Brasil e Portugal. O evento foi realizado em novembro de 2008.

Relator do caso, George Lopes Leite disse “não haver provas de ato doloso nem de prejuízo ao erário”. Os desembargadores Romão Oliveira e Sandra de Santis seguiram o voto dele, e o recurso do Ministério Público do Distrito Federais e Territórios (MPDFT) foi negado. 

Não se vislumbra o dolo de lesão ao erário público dos atos dos réus, apesar de terem participado do procedimento de licitação com algumas irregularidades. Em momento algum, se evidenciou que buscassem lesar o erário em benefício próprio ou de terceiro. Eventuais ilegalidades na contratação devem ser apuradas no âmbito cível.

Relator do caso, desembargador George Lopes Leite

Por unanimidade, a Corte, portanto, manteve posição semelhante a do juiz da 8ª Vara Criminal de Brasília, Osvaldo Tovani. Na decisão foi proferida em outubro de 2017, o magistrado explicou que “o fato não constitui uma infração penal, além de não haver “prova segura de que a intenção era causar dano ao erário”.

Para o MPDFT, Arruda, então chefe do Executivo local, agiu de forma criminosa ao dispensar o processo de licitação e contratar, por R$ 9 milhões, a empresa Ailanto Marketing Ltda para realizar o evento esportivo. O jogo ocorreu na reinauguração do Estádio Bezerrão, no Gama.  

Advogado de Arruda, Nélio Roberto Machado comemorou o resultado do julgamento. Segundo ele, o amistoso não causou dano para a capital da República. Pelo contrário, deu a oportunidade para Brasília torna-se sede da Copa do Mundo. “A decisão não poderia ter sido outra. Não há nenhuma base que possa justificar o entendimento acusatório”, pontua.

Na apelação, o MPDFT pediu reforma da sentença para condenação do ex-governador de acordo com o artigo 89 da Lei nº 8.666/93, que prevê pena por dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de as formalidades necessárias para tal ato. 

Também réus, o ex-secretário de Esportes do Distrito Federal Aguinaldo Silva de Oliveira, o ex-presidente da Federação Brasiliense de Futebol (FBF) Fábio Simão e a empresária Vanessa Almeida Precht foram inocentados em primeira e segunda instâncias.

Vitórias passadas
Esse processo refere-se à ação criminal. Na esfera cível, Arruda foi considerado inocente no julgamento em segunda instância. Em fevereiro de 2016, dois de três desembargadores da 2ª Turma Cível do TJDFT votaram pela absolvição do ex-governador, condenado por supostas irregularidades no acordo firmado com a Ailanto.

Com a vitória, Arruda livrou-se de ter os direitos políticos suspensos, pagar multa referente a 50 salários equivalentes ao que recebia à época e ser proibido de contratar com o poder público.

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