TJDFT nega pedido para redução de mensalidade de escola durante pandemia
Pai de aluno queria corte de 50% na cobraça, o que não foi atendido
atualizado
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A 8ª Vara Cível de Brasília julgou improcedente mais um pedido de pai de aluno matriculado em escola particular para que houvesse redução no valor das mensalidades até a volta das atividades presenciais. O juiz do caso entendeu que o fechamento da unidade ocorreu por motivo que as partes não podiam controlar.
Na ação, o pai da criança diz que, em razão da pandemia provocada pela Covid-19, os serviços educacionais não são prestados da mesma forma que presencialmente, seja quanto à carga horária ou quanto aos serviços curriculares. Dessa forma, ele pediu que o contrato pactuado fosse adequado à realidade de enfrentamento da Covid-19 e que houvesse a redução de 50% na cobrança.
Ao se defender, a escola argumentou que, por conta das determinações governamentais, está impedida de prestar serviços presenciais, mas que está cumprindo o contrato, uma vez que as aulas estão sendo oferecidas a distância. A instituição de ensino alegou ainda que acumula prejuízo e, com o retorno, haverá ainda mais gastos.
Ao analisar o caso, o juiz pontuou que o ensino a distância (EAD) é considerado como efetiva prestação de serviços educacionais e a alternativa para as partes do contrato. Segundo ele, a “teoria da imprevisão” atinge a todos.
O julgador ainda ressaltou que o reequilíbrio econômico do contrato só pode ocorrer quando há provas de que houve diminuição dos valores nele envolvidos, o que não ocorreu no caso.
“Este ainda não pode ser medido com exatidão, pois as medidas são recentes e a instituições de ensino ainda estão se adaptando. (…) Além disso, para a volta às aulas, diversos outros gastos não previstos na planilha gastos elaboradas no início do ano deverão ser feitos, como a contratação de empresa para desinfetar o ambiente do colégio, exames frequentes nos professores e demais funcionários do colégio”, pontuou.
Dessa forma, o magistrado julgou improcedente o pedido feito pelo pai. Cabe recurso da sentença.