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TJDFT nega novo pedido que tentava limitar som do Na Praia

Desembargadora Sandra Reves Vasques Tonussi negou pedido de reconsideração sobre os limites para emissão de ruídos

atualizado

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Brasília (DF), 12/08/2017 Na Praia – Vintage CultureLocal: Orla do Lago – Concha AcusticaFoto: Felipe Menezes/Metrópoles
1 de 1 Brasília (DF), 12/08/2017 Na Praia – Vintage CultureLocal: Orla do Lago – Concha AcusticaFoto: Felipe Menezes/Metrópoles - Foto: Felipe Menezes/Metrópoles

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) negou pedido de reconsideração sobre os limites para emissão de ruídos durante o evento Na Praia. Uma liminar concedida no começo desta semana pelo juiz da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário determinou que os shows não poderiam ultrapassar 55 decibéis, no período diurno, e 50 db à noite. A medida, no entanto, foi cassada em segunda instância pela desembargadora Sandra Reves Vasques Tonussi.

No pedido de reconsideração, os autores alegaram que a decisão de primeiro grau não suspendeu as apresentações agendadas; apenas determinou que a organização limitasse a emissão dos ruídos conforme a Lei do Silêncio. Segundo a magistrada, entretanto, neste momento a “tutela deve se dirigir à segurança jurídica para resguardar as relações já consolidadas e, assim, manter a suspensão da decisão”.

“Em momento oportuno, os demais elementos dos autos, com adequado contraditório, serão valorados e sopesados diante dos inúmeros direitos e interesses que envolvem a lide e que, tais como os prestigiados na decisão objeto do agravo de instrumento, merecem, igualmente, tutela judicial protetiva, conforme já asseverado”, avaliou a desembargadora.

Risco aos shows
Na terça-feira (22/8), uma liminar do juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros determinou que as apresentações não poderiam ultrapassar 55 decibéis no período diurno e 50 db à noite, sob pena de multa no valor de R$ 2 milhões e interdição do evento. O limite, no entanto, é bem abaixo do índice que costuma ser alcançado — 100 decibéis.

No dia seguinte, o TJDFT suspendeu a liminar. Na decisão, a desembargadora Sandra Reves afirmou que o Na Praia já havia sido devidamente habilitado pelos órgãos públicos de controle e fiscalização. “É possível concluir que, quando autorizada a prática do reportado evento, todas as exigências legais tenham sido observadas, inclusive no que se refere à questão sonora”, declarou.

(Com informações do TJDFT)

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