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TJDFT nega indenização a vítima de furto de celular em show

Para a Justiça, culpa foi exclusiva do consumidor e “faltou cautela” durante o evento

atualizado

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O 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras negou o pedido de indenização a um homem que teve o celular furtado durante show no Distrito Federal.

À Justiça, o autor da ação disse entender que a produtora responsável pelo evento musical teria responsabilidade no crime. Por isso, pediu a reparação pelo dano material sofrido e uma indenização por danos morais.

A produtora, contudo, negou ter culpa no caso e por “todo e qualquer risco de modo geral”. A empresa afirmou, ainda, que não há comprovação de que o cliente estivesse usando o celular dentro do evento.

Ainda de acordo com a defesa, a conduta da vítima “foi essencial para sua ocorrência, pois não cuidou dos seus pertences pessoais”.

No entendimento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), “ficou evidenciada a culpa exclusiva do consumidor”. Segundo a Corte, “faltou cautela” à vítima de furto.

Com informações do TJDFT

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