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TJDFT nega indenização a homem que ficou cego em ação no Torre Palace

Desembargadores acataram o argumento do GDF de que houve culpa exclusiva do autor. Ele teria agido com violência contra a PM

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1 de 1 Michael Melo/Metrópoles - Foto: Michael Melo/Metrópoles

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou, nesta segunda-feira (25/2), o pedido de indenização feito por um sem-teto que participou da invasão no Hotel Torre Palace. Na ação de desocupação efetuada pela Polícia Militar (PMDF) em junho de 2016, ele perdeu um olho devido a ter tomado um tiro de arma de fogo. Segundo a vítima, o disparo teria sido efetuado por um policial durante a operação.

O homem teve de ser submetido a uma cirurgia para a retirada do olho esquerdo após ser ferido. De acordo com o invasor, a cegueira foi causada pela ação desproporcional da PMDF, motivo pelo qual requereu reparação por danos morais e estéticos.

O Governo do Distrito Federal (GDF) contestou as alegações e argumentou que a vítima não provou que o dano decorreu de ação direta ou indireta de um agente público. Segundo a defesa, a ação policial foi lícita, “dentro do estrito cumprimento do dever legal”, após autorização judicial para a retirada dos ocupantes ilegais.

Em uma decisão anterior proferida em primeira instância, o GDF foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos. O juiz entendeu que o homem foi ferido por bala de borracha utilizada pela PM no momento da desocupação. No entanto, a sentença foi revertida em favor do Distrito Federal na segunda instância.

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Moradores que invadiram o local tentaram derrubar o helicóptero da PM a pedradas
Centenas de pessoas moravam no hotel abandonado, no Setor Hoteleiro Norte
Ação de desocupação custou R$ 309 mil
Operação reuniu todas as forças de segurança
Policial resgata bebê durante operação de desocupação
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Esqueleto do Torre Palace, no Setor Bancário Norte, continua a ser usado como esconderijo de traficantes, segundo pessoas que trabalham na região

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Moradores que invadiram o local tentaram derrubar o helicóptero da PM a pedradas

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Centenas de pessoas moravam no hotel abandonado, no Setor Hoteleiro Norte

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Ação de desocupação custou R$ 309 mil

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Operação reuniu todas as forças de segurança

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Policial resgata bebê durante operação de desocupação

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Algumas pessoas resistiram e foram detidas

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Segundo o entendimento dos desembargadores, houve culpa exclusiva do autor, que, mesmo ciente da desocupação judicial, optou pela resistência violenta, com agressão aos policiais, arremessando-lhes pedras e outros objetos que poderiam ter derrubado o helicóptero utilizado na operação.

A decisão reforça que não houve uso de arma de fogo, apenas disparos de balas de borrachas. De acordo com os desembargadores, mais de 100 pessoas deixaram o prédio de forma pacífica e a invasão pela polícia foi desencadeada pela resistência violenta do autor e de mais sete adultos. (Com informações do TJDFT)

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