TJDFT nega indenização a homem que ficou cego em ação no Torre Palace
Desembargadores acataram o argumento do GDF de que houve culpa exclusiva do autor. Ele teria agido com violência contra a PM
atualizado
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A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou, nesta segunda-feira (25/2), o pedido de indenização feito por um sem-teto que participou da invasão no Hotel Torre Palace. Na ação de desocupação efetuada pela Polícia Militar (PMDF) em junho de 2016, ele perdeu um olho devido a ter tomado um tiro de arma de fogo. Segundo a vítima, o disparo teria sido efetuado por um policial durante a operação.
O homem teve de ser submetido a uma cirurgia para a retirada do olho esquerdo após ser ferido. De acordo com o invasor, a cegueira foi causada pela ação desproporcional da PMDF, motivo pelo qual requereu reparação por danos morais e estéticos.
O Governo do Distrito Federal (GDF) contestou as alegações e argumentou que a vítima não provou que o dano decorreu de ação direta ou indireta de um agente público. Segundo a defesa, a ação policial foi lícita, “dentro do estrito cumprimento do dever legal”, após autorização judicial para a retirada dos ocupantes ilegais.
Em uma decisão anterior proferida em primeira instância, o GDF foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos. O juiz entendeu que o homem foi ferido por bala de borracha utilizada pela PM no momento da desocupação. No entanto, a sentença foi revertida em favor do Distrito Federal na segunda instância.
Segundo o entendimento dos desembargadores, houve culpa exclusiva do autor, que, mesmo ciente da desocupação judicial, optou pela resistência violenta, com agressão aos policiais, arremessando-lhes pedras e outros objetos que poderiam ter derrubado o helicóptero utilizado na operação.
A decisão reforça que não houve uso de arma de fogo, apenas disparos de balas de borrachas. De acordo com os desembargadores, mais de 100 pessoas deixaram o prédio de forma pacífica e a invasão pela polícia foi desencadeada pela resistência violenta do autor e de mais sete adultos. (Com informações do TJDFT)