TJDFT nega cobrar indenização da Taurus por pistolas vendidas à PCDF
MPDFT pediu condenação da fabricante por falta de itens de segurança e falhas de funcionamento. Para juiz, não há provas
atualizado
Compartilhar notícia
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) julgou improcedente o pedido do Ministério Público do DF (MPDFT) para condenar a empresa Forjas Taurus por defeitos em pistolas compradas pela Polícia Civil. Para a 1ª Vara de Fazenda Pública do DF, não há provas de que os vícios que tornaram o equipamento bélico “inservível”.
De acordo com o MPDFT, as 750 pistolas não tinham travas de segurança e apresentaram muitos defeitos de funcionamento. Segundo o Ministério Público, a ré afirmou que as pistolas possuíam sistema de segurança apenas para garantir vantagem comercial, e pediu a condenação da empresa e o ressarcimento ao Distrito Federal dos valores pagos pelo contrato. Além disso, a fabricante teria que indenizar os danos morais coletivos.
Os casos de disparos acidentais são recorrentes em delegacias e batalhões. Técnicos penitenciários, agentes de polícia e militares colecionam histórias e cicatrizes decorrentes do mau funcionamento dos equipamentos da marca brasileira. As armas Glock substituiram as da marca Forjas Taurus na PCDF.
A Tauros alegou que os problemas eram “pontuais” e “isolados” e não descumpriam o contrato. E garantiu que colocou travas em todas as pistolas, como prevê as normas impostas pelo Exército.
Decisão
Ao analisar as provas, o magistrado destacou que não há comprovação de que os vícios apontados pelo MPDFT são originários da fabricação dos armamentos fornecidos pela Taurus. “Inexistindo evidências técnicas que demonstrem que o motivo dos disparos, falha no sistema de travamento, decorreu por defeito de fabricação dos produtos, é impossível concluir pelas deficiências nas armas nos termos indicados pelo MPDFT”, frisou.
Na sentença, o magistrado cita os laudos elaborados pelo Exército Brasileiro e pelo Instituto de Criminalística da PCDF. O primeiro, realizado em procedimento de Verificação Sumária, não encontrou problemas sistêmicos nas armas. Quanto os laudos produzidos pelo Instituto de Criminalística, o juiz destacou que o número de pistolas submetidas à testagem é pequeno quando comparado ao total de armas compradas pelo ente distrital.
“Não é possível afirmar que existe a ocorrência de defeitos no sistema de segurança dos equipamentos avaliados, nem mesmo chegar à conclusão de que o sistema de segurança das pistolas fornecidas é ineficaz ou que todo o lote de 750 pistolas é defeituoso”, disse.
O juiz salientou que um sistema de segurança, ainda que eficaz, “não priva a existência de risco de tiro acidental caso não observados determinados cuidados e instruções que constam do manual do produto, bem como caso a queda ocorra em condições não contempladas nas normas técnicas sob as quais o produto foi fabricado”. (Com informações do TJDFT)