TJDFT manda Terracap concluir etapas do Noroeste e Parque Burle Marx
Desembargador deu 180 dias para que o órgão termine as obras e serviços urbanísticos. Acordo para os trabalhos foi firmado pelo GDF em 2013
atualizado
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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou, por meio de liminar expedida na segunda-feira (4/2), que a Agência de Desenvolvimento do DF (Terracap) conclua obras e serviços urbanísticos nas Etapas I, II e no Parque Burle Marx, no Noroeste, em 180 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
O órgão se comprometeu a fazer os trabalhos em um Termo de Compromisso assinado em 29 de novembro de 2013 pelo então governador, Agnelo Queiroz (PT), e o presidente da Terracap à época, Abdon Henrique de Araújo.
A ação apreciada pelo desembargador James Eduardo Oliveira foi movida pela Associação de Empresas do Mercado Imobiliário do DF(Ademi-DF), Sindicato da Indústria da Construção Civil do DF (Sinduscon-DF) e Associação dos Moradores do Setor Noroeste (Amonor).
Para o magistrado, o “inadimplemento da ré afeta as incorporações imobiliárias, empece a conclusão das edificações e repercute gravemente nos contratos celebrados com os consumidores, de maneira que o risco de dano resultante dessa reticência obrigacional é irrefutável”.
Os advogados da Ademi-DF e da Amonor-DF no processo, Andréia Moraes de Oliveira Mourão e Hildegardo Santos Araújo Neto, reiteraram que a infraestrutura urbana prometida para o Noroeste ainda é “bastante deficitária e até mesmo inexistente em algumas quadras da Etapa II”. “Nesse local não foram implantados até hoje vários equipamentos urbanos, a exemplo de pavimentação asfáltica, iluminação pública e sistemas de drenagem pluvial”.
Nesta semana, o GDF começou a colocar cercas na área da reserva ambiental.
Outra decisão
Não é a primeira vez que o assunto chega à Justiça. Em 2016, as entidades promoveram ação de cumprimento de obrigação e o juiz José Rodrigues Chaveiro Filho determinou a conclusão dos serviços e obras de implantação do Parque Burle Marx e da Etapa I no prazo máximo de 180 dias sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
Como o prazo para a Etapa II não havia expirado à época, o juiz entendeu não existir obrigação para a determinação. As entidades, então, recorreram da decisão e conseguiram a liminar em segunda instância, que aumentou o valor da multa em caso de descumprimento.
O acordo
O GDF se comprometeu, há cinco anos, com as entidades representativas dos residentes e das empresas a fazer pavimentação, saneamento, reservatório de água potável, iluminação pública, energização predial e drenagem de águas pluviais e urbanização referente à Etapa I, até junho de 2014, e à Etapa II, até 48 meses a partir da licitação dos imóveis.
Agnelo e Abdon também afirmaram, no Termo de Compromisso, que concluiria a implantação do Parque Burle Marx em dezembro de 2014.
A Terracap não retornou contato da reportagem até a última atualização desta matéria.