TJDFT manda GDF indenizar empreiteira por construção de Vila Olímpica
Novacap e DF terão que fazer o ressarcimento de R$ 120 mil por obras extracontratuais na Mini Vila Olímpica de Sobradinho
atualizado
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O juiz substituto da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou a Companhia Urbanizadora da Nova Capital (Novacap) e o DF a ressarcirem uma empresa de engenharia em R$ 120.458,76 por obras realizadas extracontratualmente.
A empreiteira relatou ter vencido licitação para a construção da Mini Vila Olímpica em Sobradinho com proposta de R$ 3,6 milhões. Porém, durante a execução do serviço, recebeu autorização para realizar construções que não estavam previstas no contrato administrativo original.
A Novacap contestou o pedido e pediu ilegitimidade da causa. Sustentou que a função da empresa era meramente “fiscalizatória”, razão pela qual não lhe restaria obrigação quanto ao eventual ressarcimento. O Distrito Federal disse que o contrato administrativo para realização de obras é um ato formal e que, portanto, necessitaria de novo procedimento licitatório para autorizar a autora a realizar as obras relatadas.
A Novacap ainda acusou a empresa de “ausência de boa-fé”, sob o fundamento de que seria uma empreiteira com vasta experiência no ramo da construção civil e, logo, conhecia a necessidade de realização de licitação para as novas obras. Além disso, alegou que as intervenções realizadas integravam o objeto principal do contrato administrativo firmado.
Porém, o magistrado que analisou o caso não aceitou os argumentos. Segundo ele, conforme verificado em ofício do secretário-adjunto da Secretaria de Esportes do Distrito Federal à época, foi autorizada a obra sob o argumento de que as alterações iriam contribuir para elevar a qualidade técnica da Proposta Pedagógica dos Centros. “Logo, não há que se falar em ausência de autorização do DF”, concluiu.
O magistrado destacou ainda, com base em laudo pericial, que as arquibancadas das quadras poliesportiva coberta, de areia e de futebol society foram previstas no projeto básico da licitação, porém não foram orçadas nem contabilizadas, e todas foram construídas pela parte autora.
Além disso, o cercamento completo de todo o perímetro da quadra de futebol society também não havia sido previsto no projeto básico da licitação; e o serviço de plantio de grama no talude não constava no orçamento inicialmente apresentado.
O juiz confirmou, assim, que foram realizados serviços com autorização do DF e fiscalização da Novacap que extrapolaram o projeto básico da licitação, sem aditamento contratual. “Nesse sentido, resta evidente a obrigação da Administração em ressarcir valores gastos pelo contratado que decorrem de alteração do contrato original, expressamente autorizado e determinado pelo Distrito Federal”, completou na decisão.
Em relação ao valor a ser ressarcido, constava dos autos documento assinado por engenheiro da Novacap que aprovou os valores e quantitativos requeridos pela parte autora, conforme planilha de serviços executados. “Nesses termos, mostra-se devida a indenização no montante de R$ 120.458,76. Mencionado valor corresponde a um acréscimo de 3,3% no preço do contrato celebrado com a Administração.” (Com informações do TJDFT)