metropoles.com

TJDFT manda GDF indenizar empreiteira por construção de Vila Olímpica

Novacap e DF terão que fazer o ressarcimento de R$ 120 mil por obras extracontratuais na Mini Vila Olímpica de Sobradinho

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
GIOVANNA BEMBOM/METRÓPOLES
tjdft
1 de 1 tjdft - Foto: GIOVANNA BEMBOM/METRÓPOLES

O juiz substituto da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou a Companhia Urbanizadora da Nova Capital (Novacap) e o DF a ressarcirem uma empresa de engenharia em R$ 120.458,76 por obras realizadas extracontratualmente.

A empreiteira relatou ter vencido licitação para a construção da Mini Vila Olímpica em Sobradinho com proposta de R$ 3,6 milhões. Porém, durante a execução do serviço, recebeu autorização para realizar construções que não estavam previstas no contrato administrativo original.

A Novacap contestou o pedido e pediu ilegitimidade da causa. Sustentou que a função da empresa era meramente “fiscalizatória”, razão pela qual não lhe restaria obrigação quanto ao eventual ressarcimento. O Distrito Federal disse que o contrato administrativo para realização de obras é um ato formal e que, portanto, necessitaria de novo procedimento licitatório para autorizar a autora a realizar as obras relatadas.

A Novacap ainda acusou a empresa de “ausência de boa-fé”, sob o fundamento de que seria uma empreiteira com vasta experiência no ramo da construção civil e, logo, conhecia a necessidade de realização de licitação para as novas obras. Além disso, alegou que as intervenções realizadas integravam o objeto principal do contrato administrativo firmado.

Porém, o magistrado que analisou o caso não aceitou os argumentos. Segundo ele, conforme verificado em ofício do secretário-adjunto da Secretaria de Esportes do Distrito Federal à época, foi autorizada a obra sob o argumento de que as alterações iriam contribuir para elevar a qualidade técnica da Proposta Pedagógica dos Centros. “Logo, não há que se falar em ausência de autorização do DF”, concluiu.

O magistrado destacou ainda, com base em laudo pericial, que as arquibancadas das quadras poliesportiva coberta, de areia e de futebol society foram previstas no projeto básico da licitação, porém não foram orçadas nem contabilizadas, e todas foram construídas pela parte autora.

Além disso, o cercamento completo de todo o perímetro da quadra de futebol society também não havia sido previsto no projeto básico da licitação; e o serviço de plantio de grama no talude não constava no orçamento inicialmente apresentado.

O juiz confirmou, assim, que foram realizados serviços com autorização do DF e fiscalização da Novacap que extrapolaram o projeto básico da licitação, sem aditamento contratual. “Nesse sentido, resta evidente a obrigação da Administração em ressarcir valores gastos pelo contratado que decorrem de alteração do contrato original, expressamente autorizado e determinado pelo Distrito Federal”, completou na decisão.

Em relação ao valor a ser ressarcido, constava dos autos documento assinado por engenheiro da Novacap que aprovou os valores e quantitativos requeridos pela parte autora, conforme planilha de serviços executados. “Nesses termos, mostra-se devida a indenização no montante de R$ 120.458,76. Mencionado valor corresponde a um acréscimo de 3,3% no preço do contrato celebrado com a Administração.” (Com informações do TJDFT)

Compartilhar notícia

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comDistrito Federal

Você quer ficar por dentro das notícias do Distrito Federal e receber notificações em tempo real?