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TJDFT manda Adasa limitar consumo e dar prazo para fim do racionamento

Decisão judicial publicada nesta segunda-feira (13/1) ordena uma série de medidas a serem tomadas pela agência reguladora

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Tony Winston/Agência Brasília
barragem Descoberto
1 de 1 barragem Descoberto - Foto: Tony Winston/Agência Brasília

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) concedeu liminar determinando que a Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do DF (Adasa) fixe, em até 60 dias, um prazo para o fim do racionamento de água em Brasília. Além disso, a Corte impôs ao órgão que estabeleça uma meta individual de consumo para todas as unidades atendidas pela Companhia de Saneamento Básico do DF (Caesb).

A determinação, da 3ª Vara de Fazenda Pública do TJDFT, resulta de uma ação movida pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional DF (OAB-DF). Assinada pelo juiz Jansen Fialho de Almeida, a liminar foi publicada no fim da tarde desta segunda-feira (13/3). No documento, o magistrado faz diversas críticas à atuação da Adasa durante a crise hídrica.

“Em análise perfunctória e de acordo com o exposto, a política regulatória insatisfatória da Adasa traz impactos imediatos aos consumidores de água do Distrito Federal, fato a exigir intervenção judicial urgente, sob pena da consolidação de sua atuação”, afirmou o magistrado.

O juiz também determina que a agência reguladora publique novos investimentos emergenciais ou estruturantes, com prazo de cumprimento; e que estabeleça um cronograma de redução dos prazos das obras já em andamento. A Adasa também deve criar bônus mais atraentes para os consumidores que conseguirem cumprir as metas de consumo.

Decisão Liminar Adasa by Metropoles on Scribd

 

Por fim, o juiz Jansen Fialho de Almeida determina a criação de um Plano de Gestão Hídrica e Metas de Eficiência Hídricas, para indicar obras e medidas prioritárias. O documento deve ainda conter medidas como a proibição ao uso de água tratada para a lavagem de calçadas e iniciativas de fomento ao reuso do mineral. Caso as medidas sejam descumpridas, a decisão estipula multa diária de R$ 10 mil.

De acordo com o presidente da OAB-DF, Juliano Couto, a elaboração de um plano para o futuro é um dos aspectos mais importantes da decisão. “Nós não estamos preocupados só com a crise hídrica de 2017, mas também com que ela não se repita em anos futuros”, afirma. Procurada pelo Metrópoles, a Adasa ainda não havia se pronunciado até a última atualização desta reportagem.

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