TJDFT: lei sobre educação moral e cívica em escolas é inconstitucional
Decisão foi tomada nesta terça-feira (30/07/2019) pelos desembargadores do Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal
atualizado
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O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) declarou, nesta terça-feira (30/07/2019), inconstitucional a Lei Distrital 6.122/2018, que determina a inclusão da disciplina educação moral e cívica como conteúdo do currículo das redes pública e privada de ensino da capital.
A ação foi ajuizada pelo Governo do Distrito Federal (GDF), que alegou que a lei é formalmente inconstitucional, pois trata de organização do sistema de educação do DF – matéria reservada a lei complementar.
Ao TJDFT, o GDF também afirmou que a legislação possui vício de iniciativa, pois o projeto teria sido apresentado por deputado e o conteúdo, que aborda atribuições de órgãos da administração pública, é de iniciativa privativa do Executivo. Por fim, ainda arguiu inconstitucionalidade material, em razão de violação ao princípio da separação dos poderes.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), por sua vez, defendeu a legalidade da norma e requereu a improcedência da ação. A Procuradoria-Geral do Distrito Federal defendeu a inconstitucionalidade, com a consequente retirada da lei do ordenamento jurídico. O Ministério Público (MPDFT) manifestou-se, em sentido contrário, pela improcedência do pedido e manutenção da lei.
Ao analisar o mérito, a maioria dos desembargadores aderiu ao voto da divergência, que entendeu que a norma padece de vício formal e declarou sua inconstitucionalidade, com incidência de efeitos retroativos à sua data de publicação. (Com informações do TJDFT)