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TJDFT: lei que permitia carros em faixas exclusivas é inconstitucional

Aplicação da norma, de autoria de Celina Leão (Progressistas) na época em que ela era deputada federal, estava suspensa desde 2017

atualizado

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1 de 1 faixa-exclusiva-eptg-1-840×577 - Foto: Michael Melo/Metrópoles

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) considerou inconstitucional a lei que autoriza a circulação de veículos comuns fora dos horários de pico nas faixas exclusivas para ônibus. A eficácia da norma estava suspensa, em caráter liminar, desde agosto de 2017.

Ao propor a ação, o governo local defendeu a inconstitucionalidade da lei, de autoria da então deputada distrital Celina Leão (Progressistas), por se tratar de iniciativa reservada ao chefe do Poder Executivo.

O Governo do Distrito Federal (GDF) também alegou, na ação, que a lei ofendia a separação de Poderes ao invadir competência da União para legislar sobre trânsito. O governo também disse que a norma acarreta prejuízo ao transporte coletivo e piora a prestação do serviço, além de estimular o uso de automóvel.

A Câmara Legislativa (CLDF) defendeu a constitucionalidade da lei, sob o argumento de que a competência sobre o assunto não é exclusividade do governador. A Casa destacou que a norma melhoraria o fluxo nas avenidas do Distrito Federal, tendo em vista que as faixas exclusivas são subutilizadas fora dos horários de pico.

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) manifestou-se pela inconstitucionalidade por vício de iniciativa – no caso, quando o Poder Legislativo invade a competência do Executivo – e por invadir atribuições da União ao legislar sobre trânsito.

O colegiado do Conselho Especial do TJDFT acolheu, por unanimidade, os argumentos do governo.

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