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TJDFT lança projeto para incentivar adoção de crianças e adolescentes

Objetivo é a busca ativa de pretendentes para adoção de jovens com perfil preterido por famílias habilitadas na Vara da Infância

atualizado

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adoção criança triste
1 de 1 adoção criança triste - Foto: Istock

A maior parte das 130 crianças e adolescentes que aguardam adoção no Distrito Federal continuam sem um lar porque não se enquadram no perfil pretendido pelas 543 famílias habilitadas no cadastro da Vara da Infância e da Juventude, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). Para aumentar as chances desses meninos e meninas, o órgão lançou nesta quinta-feira (02/05/2019) o projeto Em busca de um lar.

Entre os motivos alegados pela maioria das famílias que decidem não adotar uma dessas crianças e adolescentes estão os seguintes fatores: idade, fazerem parte de grupos de irmãos ou problemas de saúde. Por isso, o projeto do TJDFT consiste na busca ativa de pretendentes a fim de garantir o direito de integração aos garotos e garotas em uma nova família, quando esgotadas as possibilidades de retorno ao convívio com a família de origem.

O juiz titular da Vara da Infância, Renato Scussel, chama a atenção para a importância de todos se mobilizarem a fim de encontrar uma família para os disponibilizados para adoção com a maior brevidade possível. “O tempo da criança é diferente do tempo do adulto, e isso deve ser respeitado para que não haja prejuízo à sua formação e desenvolvimento”, ressalta.

O supervisor da Seção de Colocação em Família Substituta (Sefam), Walter Gomes, destaca que o instrumento da busca ativa vem sendo cada vez mais utilizado pelas equipes técnicas das varas infantojuvenis no Brasil para ampliar as possibilidades de promover a adoção. O trabalho envolve a sensibilização e o esclarecimento sobre quem são esses meninos e meninas. “A busca por uma família para ser apresentada a crianças e adolescentes disponibilizados para adoção não deve cessar nunca”, afirma o supervisor.

Critérios
Walter ressalta, porém, que isso não implica reduzir exigências quanto à adequação e preparação das famílias interessadas. “A procura tem que estar revestida de cautela, de rigor técnico e jurídico e de muito comedimento. O fator norteador dessa busca deve ser, sem qualquer dúvida, a garantia da segurança plena e do superior bem-estar tanto das crianças quanto dos jovens disponibilizados para adoção.”

Ao promover a divulgação dessas crianças e adolescentes, o Poder Judiciário local também pretende  “acabar com a invisibilidade histórica” que os cerca muitas vezes por desconhecimento ou preconceito das pessoas, para que possam se expressar. “E assim, as famílias possam ter um outro olhar, mais realista e ao mesmo tempo sensível, a respeito deles, abrindo-se para a concretização de adoções tardias, de grupos de irmãos e de meninos e meninas com problemas de saúde.” (Com informações do TJDFT)

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