TJDFT indefere pedidos de Arruda para investigar Sombra
A defesa do ex-governador havia pedido a quebra de sigilo bancário e fiscal de uma empresa do jornalista, além de novos depoimentos
atualizado
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O ex-governador José Roberto Arruda sofreu uma derrota judicial na última sexta-feira (4/11), no âmbito da Caixa de Pandora. O juiz Paulo Afonso Cavichioli Carmona, da 7ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), indeferiu os pedidos de busca e apreensão e quebra de sigilos bancário e fiscal feitos pela defesa do ex-governador contra o jornalista Edmilson Edson dos Santos, mais conhecido como Sombra.
Para o juiz Paulo Afonso Cavichioli Carmona, as provas apresentadas pela defesa são “absolutamente impertinentes” ao processo atual e pretendem “transformar a presente ação penal em verdadeira investigação em relação à vítima e seus parentes”.
A determinação judicial veio após petição apresentada pelos advogados de Arruda em 21 de setembro. No documento, os defensores pediam a reabertura da investigação sobre o envolvimento do jornalista nos fatos que levaram à prisão do ex-governador, em 2010. Na ocasião, Sombra teria sido alvo de tentativa de suborno por um emissário de Arruda, que lhe ofereceu R$ 200 mil. Ele era uma das pessoas mais próximas do delator do esquema, Durval Barbosa, e fez a ponte entre Barbosa e o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT).
Segundo a defesa do ex-governador, os fatos que levaram à prisão de Arruda “não passariam de uma ardilosa trama perpetrada” por Durval Barbosa e Edson Sombra. O documento afirma que a esposa de Sombra fez um suposto saque de R$ 300 mil de uma conta da empresa O Distrital, a qual ela e o marido eram proprietários. A retirada teria sido feita no dia seguinte à prisão do conselheiro do Metrô-DF Antônio Bento da Silva, o emissário de Arruda durante a suposta tentativa de suborno.Os advogados também alegam que, a partir de 2009, foram feitas seis transações imobiliárias por familiares da esposa de Sombra, movimentando mais de R$ 2 milhões. A petição requeria a realização de novos depoimentos dos parentes do jornalista, além da quebra de sigilo bancário e fiscal da empresa O Distrital.
O documento também pedia expedição de mandados de busca e apreensão de mídias que estariam em posse de Sombra e conteriam supostos vídeos não entregues por Durval Barbosa ao MPDFT. As gravações implicariam outros personagens envolvidos no esquema, e que não foram identificados pelo delator. Barbosa, no entanto, nega a existência de tais gravações.
Todas essas acusações já haviam sido apuradas em outros momentos pela Delegacia de Crimes Contra a Ordem Tributária (Corf) e pela Justiça, que não encontrou indícios de crime e determinou o arquivamento dos processos. Também foi nesse sentido que decidiu o juiz Paulo Afonso Cavichioli Carmona.
Na decisão do último dia 4, além de indeferir os pedidos de Arruda em relação a Edson Sombra, o magistrado determinou prazo de 20 dias para que o MPDFT apresente as alegações finais sobre o caso. Após o período, a defesa terá 40 dias para fazer o mesmo.
Procurado pelo Metrópoles para comentar a decisão, o jornalista Edson Sombra se limitou a afirmar que “nunca tive dúvidas da minha honestidade e muito menos da minha mulher e da família dela”. Já a defesa de Arruda afirmou que ainda “não teve tempo hábil para analisar a decisão com calma, mas pretende impugnar a determinação, que representa uma possível violação do amplo direito de defesa”.