TJDFT: GDF terá um ano para refazer licitação de transporte coletivo
Decisão da 3ª Turma Cível rejeitou argumentação do Executivo local e afastou três empresas que atualmente fornecem ônibus
atualizado
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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) referendou, nesta quarta-feira (28/11), a decisão de anular a concorrência pública do sistema de ônibus do governo local. Por sentença proferida pela 3ª Turma Cível, os desembargadores rejeitaram a argumentação do Governo do Distrito Federal (GDF) e determinaram que uma nova licitação seja feita no prazo máximo de um ano.
Como a decisão é de segunda instância, só cabe recurso em instâncias superiores. A concorrência pública foi realizada em 2011, durante a gestão Agnelo Queiroz (PT).
A decisão não foi unânime na Turma e chegou a ser adiada em seis oportunidades diferentes. Em setembro, o desembargador Flávio Rostirola decidiu pedir mais tempo para apresentar o seu voto – o último do julgamento.
À época, o magistrado argumentou que a anulação imediata dos contratos afetaria um “sistema muito complexo” e poderia ocasionar demissão em massa de 12 mil trabalhadores do transporte público local.
Uma ação popular iniciada em 2013 denunciou a suposta criação de um cartel formado pelas empresas Piracicabana e Viação Pioneira, ambas finalistas de etapas da licitação. Também é alvo a Auto Viação Marechal.
A iniciativa foi liderada pela distrital Celina Leão (PP), uma das vozes contrárias à licitação dos transportes desde o governo petista. A deputada federal eleita comemorou o resultado: “Tentamos denunciar tudo isso na Câmara Legislativa, mas nada foi feito. O jeito foi buscar no Judiciário o que sempre alertamos”, declarou a parlamentar ao Metrópoles.
Procurada pela reportagem, a assessoria de imprensa das empresas de ônibus disse que as companhias não se manifestariam.