TJDFT: embriaguez pode ser comprovada mesmo sem bafômetro
Decisão ocorre após defesa de um motorista alcoolizado questionar o fato de o condutor não ter feito o exame
atualizado
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A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) negou provimento a recurso apresentado pela defesa de um motorista condenado a 2 anos, 10 meses e 25 dias de detenção por dirigir alcoolizado, com habilitação suspensa, e ainda ameaçar e desacatar policias. A decisão foi unânime.
O condutor havia sido condenado à sentença na 1ª instância. Ele teve a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa por 6 meses. Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), o acusado foi abordado em uma via pública de Ceilândia. Na oportunidade, foi constatado pelos agentes de trânsito que ele apresentava sinais de embriaguez.
Conforme relataram à Justiça, os agentes atestaram que o motorista “exalava odor etílico, tinha fala desconexa, apresentava olhos avermelhados e agressividade”. Eles também verificaram que o condutor tinha a carteira de habilitação suspensa. Inconformado com a autuação, o denunciado teria desacatado e ameaçado os agentes que o abordaram.
Contra a condenação em 1ª instância, o condutor interpôs recurso no qual alegou ter sido submetido ao teste do bafômetro e que não haveria, portanto, provas suficientes para sustentar a acusação.
Contudo, os desembargadores da 3ª Turma Criminal entenderam que a sentença deveria ser mantida, uma vez que o teste do bafômetro “pode ser dispensado caso haja outros meios de prova”. No caso julgado, o próprio réu confessou ter ingerido bebida alcoólica, quando deu seu depoimento em juízo.
Com informações do TJDFT