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TJDFT derruba lista tríplice para escolher comando da PC e do Detran

Dessa forma, a indicação dos dirigentes continua sendo prerrogativa exclusiva do governador Rodrigo Rollemberg (PSB)

atualizado

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1 de 1 DPE - Foto: RAFAELA FELICCIANO/METRÓPOLES

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDF) acatou, nesta terça-feira (24/4), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei que instituiu a lista tríplice para escolha dos dirigentes da Polícia Civil e do Departamento de Trânsito (Detran). A decisão foi unânime.

Dessa forma, a indicação dos dirigentes continua sendo prerrogativa exclusiva do governador Rodrigo Rollemberg (PSB). A decisão trouxe alívio para o Palácio do Buriti.

A ADI do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) questionou a lei aprovada pela Câmara Legislativa por alegar que é prerrogativa do governador escolher os dirigentes da corporação e da autarquia.

O relator da ADI, o desembargador Waldir Leôncio, aceitou o pedido do MPDFT. Na avaliação do magistrado, o Poder Legislativo não pode apresentar propostas que interfiram na organização e na estrutura dos órgãos e das entidades da administração pública.

O projeto de emenda à Lei Orgânica do DF foi de autoria do deputado distrital e vice-presidente da Casa, Wellington Luiz (MDB). Segundo ele, enquanto a ação não é julgada, a lei é válida. “Se o governador quiser trocar os atuais dirigentes, terá que escolher por meio de lista tríplice. A lei não determina um prazo. Ela vale para a próxima escolha”, afirmou.

Para o emedebista, a medida não é inconstitucional. “Seguimos todos os parâmetros legais. Entendemos que a participação dos servidores nessa escolha é salutar. Eles sabem os melhores nomes para representá-los”, completou o deputado.

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