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TJDFT definirá nome da ponte: Honestino Guimarães ou Costa e Silva

Nome do líder estudantil perseguido na ditadura substituiu, em 2015, o do ex-presidente Costa e Silva. Ação questiona constitucionalidade

atualizado

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Ponte Honestino Guimarães no Lago Sul – Brasília(DF), 17/06/2016
1 de 1 Ponte Honestino Guimarães no Lago Sul – Brasília(DF), 17/06/2016 - Foto: Michael Melo/Metrópoles

Além de provocar debates acalorados, a mudança do nome de uma das pontes que liga a Asa Sul ao Lago Sul causou impasse dentro do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Após tramitar por duas varas, a ação popular que questiona a constitucionalidade da alteração será avaliada pela alta cúpula da Corte, o Conselho Especial.

A estrutura passou a se chamar Ponte Honestino Guimarães em agosto de 2015, com a sanção de uma lei proposta pelo deputado distrital Ricardo Vale (PT). Mas, dois meses depois, um grupo de moradores de Brasília, descontentes com a decisão, entrou na Justiça pedindo a anulação da mudança.

A ação popular afirma que a alteração do nome é inconstitucional por “vício de iniciativa”, já que caberia apenas ao governador do DF sugerir projeto de mudança de nomenclatura do logradouro. Também é questionada a ausência da realização de audiência pública para discutir o assunto. Outro argumento é que o Museu Nacional de Brasília já leva o nome do líder estudantil.

Em 2007, o juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros, da Vara de Meio Ambiente Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF, entendeu que o processo da renomeação da ponte era anulável, já que não houve participação pública na decisão. Mas não considerou a alteração inconstitucional. Na sentença, o magistrado determinou a convocação de debates para definir um “nome que enfim atenda às exigências legais pertinentes”.

A decisão foi alvo de questionamentos do GDF e dos autores da ação pública. Com os recursos, o caso subiu para a 7ª Turma Cível. No último dia 21, o colegiado avaliou que a ação deveria ser remetida ao Conselho Especial, responsável por avaliar a adequação das leis do DF à Constituição. Não há data para que a alta cúpula do TJDFT julgue o processo.

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