metropoles.com

TJDFT considera legal criação da Quadra 500 do Setor Sudoeste

A maioria dos desembargadores foram contra o pedido do MPDFT, que questionava o parcelamento da região

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Daniel Ferreira/Metrópoles
Sudoeste – Brasília – DF 27/08/2015
1 de 1 Sudoeste – Brasília – DF 27/08/2015 - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

O Conselho Especial de Justiça considerou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o Decreto 32.144/2010, que aprovou o projeto urbanístico que viabiliza a construção da Quadra 500 do Sudoeste. A maioria dos desembargadores foram contra o pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Terrotórios (MPDFT), que questionava o parcelamento da região. A área está liberada para construção, a partir da publicação da decisão.

Dos 21 desembargadores presentes, 20 acompanharam o voto do relator Ângelo Passareli, pela improcedência. Em 60 páginas, ele descreveu porque é contra o pedido do MPDFT. “Esse decreto é um filhote do Decreto Distrital 10.829/87, que já previa a ocupação da área questionada. É uma lei anterior à Lei Orgânica do DF. Em 1987, o Setor Sudoeste estava previsto, com o nome de Setor Oeste Sul. Não é uma análise abstrata, é concreta”, afirmou o relator.

Segundo ele, a área não atinge o Parque Ecológico das Sucupiras, como alega o MPDFT. “Fica anterior a área. O adensamento demográfico é uma discussão que já é feita por associação específica”, ressaltou. Passarelli ainda analisou que a matéria não poderia deixar de ser votada diante do tempo em que está na Corte para ser analisada.

A desembargadora Vera Andrighi foi a única a votar a favor da ADI. “Foi uma área criada depois, sem previsão de impacto ambiental, voto a favor da ADI”, disse.

A sessão começou por volta de 14h e durou duas horas. O procurador-geral de Justiça, Leonardo Bessa, abriu os trabalhos com a manutenção do pedido de votação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o Decreto 32.144/2010. Para ele, a matéria deveria ser tratada por meio de lei complementar e não de decreto.

“A Lei Orgânica do DF exige lei complementar para parcelamento de solo, que é o caso da criação da quadra 500”, afirmou. Para Bessa, outra questão a ser observada seria o impacto ambiental da nova quadra. “Seriam 3,5 mil pessoas morando na área. Isso, numa época em que o DF vive uma crise hídrica, realiza o Fórum Mundial da Água. Por isso, o Ministério Público reitera que o Decreto invade matéria restrita de Lei Complementar”, completou.

A Procuradoria-Geral do DF, representada pelo procurador Marlon Tomazetti, no entanto, defendeu a aprovação do projeto urbanístico. “Os argumentos não se sustentam. O parcelamento de solo não é norma de caráter abstrato, é concreto. Não cabe ADI. Mesmo se coubesse, a quadra 500 está prevista como área de edificação desde 1989, anterior a a Lei Orgânica do DF, que é de 1990”, afirmou o procurador.

Segundo ele, a ocupação tem todas as licenças ambientais e autorizações por meio do Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT). “Estão previstos, inclusive, os prédios de seis andares, não de três. Temos ofício o Iphan que libera a obra”, disse, ao pedir a improcedência da ADI proposta pelo MPDFT.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comDistrito Federal

Você quer ficar por dentro das notícias do Distrito Federal e receber notificações em tempo real?