TJDFT condena parque a pagar R$ 12 mil a família após acidente em tobogã
Vítima afirma ter batido com a cabeça e machucado, gravemente, os braços durante a descida no brinquedo
atualizado
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![Parque Terra Mágica](https://fly.metroimg.com/upload/q_85,w_700/https://uploads.metroimg.com/wp-content/uploads/2020/07/01175050/Terra-m%C3%A1gica.jpg)
A 3ª Vara Cível de Taguatinga condenou um parque de diversões do Rio Grande do Sul a indenizar, em mais de R$ 12 mil, um usuário que sofreu acidente enquanto usava um dos brinquedos da atração.
A empresa que administra o empreendimento ainda pode recorrer da decisão. O caso aconteceu em janeiro de 2019.
Ao Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT), a vítima afirmou que estava no Parque Terra Mágica Florybal (foto em destaque), em Canela (RS), quando, ao descer de um tobogã, bateu com a cabeça e machucou gravemente os braços.
O autor da ação judicial afirma ter procurado a administração do parque relatando o ocorrido. Segundo ele, não houve prestação de atendimento médico. A atração, contudo, ressarciu o valor do aparelho celular que foi danificado na queda.
Em sua defesa, o Terra Mágica alega que todas as informações para o uso dos brinquedos são disponibilizadas em placas externas e que, no caso do tobogã, são disponibilizados aos usuários equipamentos de segurança.
O réu afirma ainda que possui estrutura para prestar socorro a eventuais consumidos que se machucam nas suas dependências, o que só não ocorreu em razão da falta de comunicação do acidente pelo autor.
A Justiça “observou falhas pelo proposto do réu no dever de informar corretamente” sobre as segurança das atrações. De acordo com o TJDFT, a vítima não foi “devidamente orientada quanto à forma correta de descer no tobogã”. Por isso, condenou o empreendimento a indenizar o usuário.