TJDFT condena operadora a pagar tratamento a paciente com depressão grave
Amil terá que indenizar cliente por atendimento já realizado e por danos morais, visto não ter autorizado procedimento antes
atualizado
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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou um plano de saúde a custear o tratamento de terapia eletroconvulsiva a um paciente com depressão grave. Deverão ser pagos os valores já despendidos pelo autor da ação, que também será indenizado por danos morais.
De acordo com a decisão, desde que recebeu o diagnóstico, o paciente vinha tendo “crises de ansiedade e depressão severas que impedem sua socialização e o afastou das suas atividades laborais”. A ação destaca que foram tentados diversos tratamentos farmacológicos, sem sucesso. Apenas as sessões de eletroconvulsoterapia foram indicadas como último recurso disponível capaz de reverter um desequilíbrio psíquico grave.
Segundo a Amil, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não previa a cobertura do tratamento, por isso o plano não havia autorizado o procedimento. Entretanto, a juíza do caso não aceitou os argumentos e ponderou que a ANS determina apenas o mínimo a ser oferecido pelos planos de saúde, não sendo taxativa sobre o que pode ou não ser oferecido pelas operadoras.
A magistrada afirmou que a conduta da seguradora foi “omissiva e defeituosa”, condenando a Amil Assistência Médica a reembolsar ao autor a quantia de R$ 16,8 mil, referente ao valor já pago em clínica particular, e pagar a quantia de R$ 3 mil a título de danos morais.