TJDFT condena fabricante de remédio após mulher perder a visão
Paciente sofreu uma grave inflamação ocular, que resultou em perda parcial da visão dos dois olhos
atualizado
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A Justiça do Distrito Federal condenou a fabricante do medicamento topiramato – indicado para o tratamento de uma enxaqueca – a pagar R$ 15 mil de indenização a uma paciente que perdeu parte da visão após usar o fármaco. A decisão foi proferida pelo 4º Juizado Especial Cível de Brasília, e cabe recurso.
Consta no processo que a mulher procurou um médico para tratar a causa das fortes dores de cabeça que sentia, então lhe foi prescrito o uso do remédio, para ser tomado uma vez por dia ao longo de três meses. À época, ela levou para casa uma amostra grátis do produto, que é fabricado e comercializado pela ré.
No oitavo dia de ingestão do medicamento, a paciente acordou de madrugada com dores de cabeça e nos olhos. Ela foi levada ao hospital e precisou ser internada. Na manhã seguinte, em consulta com oftalmologista, recebeu a informação de que havia sido acometida por uma crise aguda de glaucoma secundário, com um processo inflamatório severo que havia danificado a estrutura do olho.
Segundo os laudos, a causa seria a utilização do remédio prescrito pelo primeiro médico que a atendeu, fabricado pela empresa ré no processo. A paciente foi informada de que o glaucoma é um efeito colateral do medicamento, já conhecido dentro da medicina.
Na tentativa de reparar os danos, a mulher entrou em contato com a empresa via e-mail, mas foi informada de que a fabricante não tem política de reparação para casos como o dela. Em sua defesa, a ré alegou que a bula contém indicação sobre os efeitos colaterais do produto.
O laboratório destacou, por fim, que, caso fique comprovado que o produto tenha sido o real causador da doença, trata-se de risco natural, expressamente previsto e informado à autora. (Com informações do TJDFT)