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TJDFT condena ex-secretário de Saúde e servidores por improbidade

Autor do processo, o MPDFT apontou irregularidade na licitação para aquisição de 10 aparelhos clínico-hospitalares de tromboelastografia

atualizado

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1 de 1 barbosa1 - Foto: VALTER CAMPANATO/ABR

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou, nesta quinta-feira (16/05/2019), o ex-secretário de Saúde Rafael Barbosa, mais quatro pessoas e uma empresa por improbidade administrativa. A juíza titular da 8ª Vara de Fazenda Pública, Mara Silda Nunes de Almeida, julgou parcialmente procedente acusação de aquisição irregular de equipamentos para a área da saúde.

Na sentença, Barbosa é condenado ao pagamento da multa civil fixada em 50 vezes o valor da remuneração recebida à época, à suspensão dos direitos políticos por seis anos, bem como à proibição de contratar com o poder público por três anos.

Autor da ação, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) argumentou que os acusados teriam sidos os responsáveis pelo procedimento de licitação para aquisição de 10 aparelhos clínico-hospitalares de tromboelastografia, porém não respeitaram os princípios constitucionais.

Eles teriam cometido diversas irregularidades na compra realizada com a empresa Biomig Materiais Médicos Hospitalares. Além de Barbosa, foram condenados: Flávio Tavares Sampaio, Túlio Roriz Fernandes, Samuel Mathias, José Bonifácio Carreira Alvim e a Biomig.

Confira a condenação:

Reprodução/TJDFT

De acordo com o Ministério Público, em 2012, a Secretaria de Saúde alegou urgência para adquirir os aparelhos. A empresa que ofereceu o menor preço não foi a vencedora e entrou com recurso. Na sequência, teriam sido registrados diversos atos dos gestores para a celebração do contrato com a Biomig.

Conforme as investigações, não havia recursos disponíveis para a compra dos equipamentos, mas, mesmo assim, o então subsecretário de Administração Geral, Túlio Roriz Fernandes, autorizou a emissão da nota de empenho.

O MP alega, ainda, que a empresa fornecedora teria sido beneficiada mais uma vez ao solicitar prorrogação do prazo de entrega, alegando tratar-se de produto de fabricação estrangeira. O fornecimento dos 10 tromboelastógrafos ocorreu em abril de 2014.

O MPDFT pediu a condenação do ex-subsecretário Fernandes como responsável pela autorização para a emissão da nota de empenho, pelo pagamento da despesa e posterior aval para a revisão da multa, devido ao atraso na entrega, aplicada à empresa fornecedora.

Segundo o Ministério Público, Rafael Barbosa teve responsabilidade pela homologação do resultado. O então secretário-adjunto da Saúde, José Bonifácio Carreira Alvim, também está entre os acusados, por haver, conforme o MPDFT, ratificado a revisão da multa aplicada à empresa. Já a Biomig é considerada a principal beneficiária do pacto. (Com informações do TJDFT e MPDFT)

O outro lado
Em suas respectivas defesas, os réus negaram ter praticado ato capaz de ser considerado de improbidade.

Advogado de Barbosa, Kleber Lacerda disse ao Metrópoles que aguarda publicação oficial da sentença para recorrer. “A gente vai promover um recurso de apelação para que o TJDFT possa se manifestar em segundo grau na expectativa de que seja reformada essa sentença, absolvendo nosso cliente.”

Ainda nesta quinta-feira (16/05/2019), Barbosa conseguiu uma vitória na 3ª Turma Criminal. O colegiado, por maioria, concedeu habeas corpus para decretar nulidade da prisão preventiva de Barbosa no âmbito da Operação Contêiner. O ex-secretário foi preso em 9 de abril e solto no dia seguinte por força de uma liminar do desembargador Josaphá Francisco dos Santos. Porém, ele ainda está proibido de deixar o país.

A reportagem tenta contato com os defensores dos outros réus.

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