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TJDFT condena espaço de festas a devolver multa de rescisão contratual

Justiça considerou cláusula de retenção de 50% abusiva. Percentual foi diminuído para 20%

atualizado

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Wedding cake split
1 de 1 Wedding cake split - Foto: iSotck

A Mansão Mabel – espaço para realização de eventos, entre eles, casamentos – terá de devolver quase R$ 9 mil a um cliente que realizaria a festa de matrimônio no local, mas teve que rescindir o contrato por dificuldades financeiras.

No acordo firmado entre as partes, uma cláusula estabelecia que, na hipótese de cancelamento, o consumidor teria que pagar o equivalente a 50% do valor estabelecido. Assim, a empresa reteve cerca de R$ 14 mil do noivo, Edwaldo Hans Eneas da Silva.

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão de primeiro grau e confirmou que a cláusula é abusiva, diminuindo o percentual para 20%.

Felizes para sempre?
Na ação, o autor diz que o contrato foi firmado em março de 2015. Seriam fornecidos pela empresa, além do espaço, insumos e serviços para a realização do casamento. A festa estava marcada para setembro do ano seguinte, mas, em fevereiro de 2016, o noivo pediu a rescisão.

Na Justiça do DF, o cliente reclamou do percentual de 50% da multa e pediu a revisão para o patamar de 20%. A empresa, por outro lado, alegou que o pedido só foi recebido em março e que o valor é válido por ter sido livremente acordado entre as partes.

Até que o contrato nos separe
O juízo de primeiro grau deu razão ao autor da ação. Apesar de considerar a cláusula penal compensatória como meio lícito, ponderou que a multa fixada pela empresa “implica ao consumidor, ora autor, uma obrigação iníqua, colocando-os em desvantagem exagerada, em completa violação ao artigo 51, inciso IV do CDC”.

Em grau de recurso, o relator do caso, juiz Fernando Antonio Tavernard Lima, confirmou o reconhecimento da abusividade e destacou que o percentual fixado na sentença – 20% sobre o valor do contrato, no total de R$ 5.890,00 – seria suficiente e justo.

Procurado pelo Metrópoles, o advogado da empresa preferiu não se manifestar no momento. A reportagem não conseguiu contato com os representantes do autor da ação.

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