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TJDFT bloqueia bens de empresa acusada de pirâmide financeira

Cabe recurso da sentença. Ação foi movida por ex-sócios da empresa G44 Brasil

atualizado

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A 23ª Vara Cível de Brasília determinou o bloqueio de bens da G44 Brasil. A empresa é acusada de montar esquema de pirâmide financeira para lesar seus investidores. Ainda cabe recurso da decisão.

Ao Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT), investidores afirmaram que foram convidados a participar da empresa como sócios.

Foi feito um contrato entre as partes. No acordo firmado, os sócios teriam que realizar um aporte inicial em troca de rendimentos diários no percentual de 0,55% sobre o capital investido, além de comissão em dinheiro para indicar novos participantes.

Os autores da ação judicial narram, ainda, que a empresa teria cumprido o acordo por alguns meses, até que passaram a restringir o acesso dos sócios aos investimentos.

Eles afirmam que foram comunicados do distrato unilateral de todos os contratos anteriormente firmados, com a devolução do valor inicial investido, sem qualquer correção.

Também informaram que a G44 estava sendo investigada pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), em função dos indícios de prática de pirâmide financeira.

Diante dos documentos apresentados pela parte lesada, a Justiça julgou procedente o pedido das vítimas e deferiu, em tutela de urgência, o bloqueio de bens da empresa.

Procurada pelo Metrópoles, a assessoria de imprensa da empresa G44 Brasil não havia se posicionado até a última atualização desta reportagem.

Com informações do TJDFT

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