metropoles.com

TJDFT aumenta indenização de funcionário de farmácia agredido no local de trabalho

Mulher terá que pagar R$ 2 mil à vítima. Ela xingou e bateu no servidor que se negou a entregar uma documentação. Caso ocorreu em 2014, em um comércio de São Sebastião

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Istock
Farmácia
1 de 1 Farmácia - Foto: Istock

A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) aumentou o valor da indenização imposta pelo Juizado Cível do Riacho Fundo a uma ré que agrediu e ofendeu um funcionário de uma farmácia. A decisão foi unânime.

O servidor (autor da ação) conta que, em 3 de dezembro de 2014, estava no local de trabalho quando a ré, que seria mãe de uma outra funcionária, chegou ao local solicitando a documentação da filha, que estava de licença-médica. O autor informou que apenas o dono da empresa poderia entregar a documentação e que ele não se encontrava no momento.

A mulher, então, começou a xingá-lo publicamente, além de agredi-lo fisicamente com chutes e socos. Ela precisou ser contida por outras pessoas que estavam no estabelecimento. Apesar de ter sido citada e intimada, a ré não compareceu à audiência conciliatória.

O juiz originário, considerando que a ré, “na condição de pessoa física, não apresenta, ao menos na realidade concreta dos autos, condições econômicas expressivas, impondo moderação no arbitramento da verba indenizatória”, fixou em R$ 800 o valor da indenização.

Em sede recursal, no entanto, o relator recomendou que “a reprovável conduta causadora dos constrangimentos do recorrente, com a exposição no ambiente de trabalho, repercutiu de forma negativa em sua posição de gerência, o que, por certo, merece melhor consideração no arbitramento da condenação para a compensação do dano moral. É que, de fato, a posição ocupada tem como uma de suas exigências o respeito devido dos funcionários em relação à sua figura, a qual passou a ser vítima de chacota nas oportunidades em que são delegadas ordens”.

O magistrado ressaltou, ainda, que “a compensação pecuniária do dano moral deve levar em conta, sobretudo, a condição pessoal do recorrente (gerente de farmácia localizada no Riacho Fundo) e a capacidade financeira da ofensora (pessoa física e comerciante), devendo isso corresponder a um valor que, ao mesmo tempo, repreenda com maior rigor a exposição vexatória provocada pela recorrida e desestimule a ocorrência de novos constrangimentos, sem, contudo, constituir enriquecimento indevido para o recorrente”.

Assim, aderindo ao entendimento do relator, a Turma deu provimento ao recurso do autor para aumentar o valor da indenização arbitrada para R$ 2 mil, acrescidos de juros e correção monetária.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comDistrito Federal

Você quer ficar por dentro das notícias do Distrito Federal e receber notificações em tempo real?