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TJDFT analisa recurso contra ilegalidade do aumento de passagens

A decisão que declarou ilegal o decreto do reajuste é de agosto de 2017. Juíza determinou que deve ser cumprida norma com o teto de R$ 4

atualizado

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GIOVANNA BEMBOM/METRÓPOLES
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1 de 1 tjdft - Foto: GIOVANNA BEMBOM/METRÓPOLES

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) julgará recurso do Executivo local contra a decisão que considerou ilegal o aumento das passagens de ônibus e do metrô. Em virtude do jogo da Seleção Brasileira, a sessão ocorrerá nesta quarta-feira (27/6) pela manhã, a partir das 8h.

O Palácio do Buriti contesta a sentença de 9 de agosto de 2017 da juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal Cristiana Torres Gonzaga, a qual declarou a ilegalidade do Decreto nº 37.940/2016. O texto reajustou as tarifas do transporte público, além de determinar que deve ser cumprida norma de 2015, na qual o teto é R$ 4.

No entanto, a magistrada destacou que é preciso aguardar o trânsito em julgado ou “decisão judicial em sentido diverso” para os valores serem efetivamente reduzidos.

O ato que incluiu o processo na pauta dessa quarta (26) do TJDFT foi publicado em 28 de maio:

Recurso contra decisão que considerou ilegal aumento das passagens foi incluído na pauta de 27 de junho by Metropoles on Scribd

 

À época, a juíza julgou três processos simultaneamente: acatou parte de pedido do Ministério Público e deferiu as solicitações do Instituto Autonomia e da terceira ação, de iniciativa do distrital Wasny de Roure (PT) e do ex-deputado federal Roberto Policarpo (PT-DF).

Entre as irregularidades apontadas, estão a ausência de estudos técnicos e a falta de consulta ao Conselho de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal.

“Assim, embora não desconsidere a possibilidade de, efetivamente, ser necessário o reajuste de tarifa; as formalidades que asseguram a legalidade do ato executivo que revise as tarifas não foram atendidas no caso sob análise”, apontou.

Dependendo do acórdão, o GDF poderá ainda utilizar de recursos no próprio TJDFT ou levar o caso para outra instância do Judiciário.

O caso
Segundo o Decreto nº 37.940, de 30 de dezembro de 2016, as tarifas passaram de R$ 2,25 para R$ 2,50 nas linhas circulares internas; de R$ 3 para R$ 3,50 nas de ligação curta; e de R$ 4 para R$ 5 nas viagens de longa distância, integração e metrô.

A decisão do Palácio do Buriti causou um embate com a Câmara Legislativa. Os distritais chegaram a aprovar dispositivo para suspender o aumento. Depois, o Conselho Especial do TJDFT, formado por 21 desembargadores, decidiu – por 15 votos a 6 – pela inconstitucionalidade da ação dos parlamentares.

De acordo com o exposto pela Secretaria de Mobilidade à época, o reajuste foi necessário para acompanhar a elevação de custos do sistema e manter as gratuidades para estudantes e pessoas com deficiência. Cerca de um milhão de usuários dependem do transporte público na capital da República.

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