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Pedido de vista suspende julgamento de denúncia contra Sandra Faraj

Durante a sessão no Conselho Especial do TJDFT, seis desembargadores votaram a favor da distrital e três foram contra, incluindo a relatora

atualizado

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sandra faraj
1 de 1 sandra faraj - Foto: Michael Melo/Metrópoles

Em sessão do Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) na tarde desta terça-feira (6/3), a desembargadora Simone Lucindo, relatora do processo no qual a deputada distrital Sandra Faraj (sem partido) é acusada de estelionato, acatou a denúncia feita pelo Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT). Para que a parlamentar e pastora evangélica se torne ré na ação judicial, porém, são necessários ao menos 11 votos dos 21 magistrados presentes na sessão.

Às 16h30, o placar era de 6 a 3 para a distrital. No entanto, o julgamento foi suspenso por causa do pedido de vista do desembargador Romão Oliveira. Primeira a falar na sessão, Simone Lucindo disse que há “fortes indícios de autoria e materialidade do crime”. Ela acrescentou que o recebimento da denúncia consiste “em mero juízo de admissibilidade, bastando que os fatos narrados configurem a existência do crime ou indícios de autoria”.

O MPDFT acusa Sandra Faraj de cometer o crime de estelionato majorado. Segundo os promotores, a distrital usou indevidamente R$ 142 mil de verba indenizatória, entre 2015 e 2016. O valor teria sido obtido de forma ilícita, por meio de fraude de notas fiscais e assinaturas para validar o reembolso de R$ 174 mil da Câmara Legislativa. O montante deveria ter sido entregue à Netpub, empresa de publicidade e informática, mas, segundo o MPDFT, o pagamento não foi realizado integralmente.

Alegando ataque à honra, Sandra Faraj chegou a solicitar o sigilo do processo e a proibição da presença da imprensa na sessão desta terça-feira. A relatora do caso, Simone Lucindo, negou o pedido sob a justificativa de não haver “excesso no direito de informar”.

“Ademais, tratando-se de pessoa pública, a publicidade da ação constitui a regra, somente se justificando o segredo processual em caso de notória violação à dignidade, o que não se constata na hipótese em comento”, sustentou a desembargadora.

Defesa
Em sustentação oral na sessão do Conselho Especial, o advogado Cleber Lopes acusou o MPDFT de inserir fatos novos após o encaminhamento da denúncia à Justiça. “A defesa não foi intimada por isso”, disse, ao pedir que sejam desconsiderados os mais recentes relatos do órgão de acusação.

O defensor de Sandra Faraj afirmou que não há, nos autos, elementos suficientes para a abertura do processo. “Qual é a proposição provatória? Basta ler na denúncia. Arrola algumas testemunhas, mas não pede perícia. Poderia ter feito perícia nas notas fiscais. Por que não fez? Poderia ter feito”, pontuou.

Se a denúncia for aceita, o processo começa a tramitar no Conselho Especial. Portanto, a ação passa da fase de investigação para a de ação penal. O crime de estelionato prevê condenação de 1 a 5 anos, mas, se cometido em detrimento de direito público, a pena pode aumentar em um terço.

A denúncia de estelionato é apenas um dos processos referentes ao caso Netpub. Há outras duas ações: uma por improbidade administrativa; e a segunda, por execução de título extrajudicial – nesta última, a empresa cobra da deputada o pagamento pelos serviços prestados.

Processo arquivado
Na Câmara Legislativa, a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar arquivou o pedido de cassação contra a deputada feito pela ONG Adote um Distrital, em agosto do ano passado. Por unanimidade, os integrantes do colegiado decidiram que o processo de investigação pelo uso irregular da verba indenizatória não deveria ir a plenário.

No dia 21 de fevereiro deste ano, Sandra Faraj foi expulsa do Solidariedade (SD) pelo presidente nacional da agremiação, Paulo Pereira da Silva. Em comunicado encaminhado à distrital, Paulinho da Força disse não aceitar “qualquer intervenção na composição do partido no DF”. Portanto, manteve Augusto Carvalho como presidente da sigla no Distrito Federal, além de pontuar que o SD não tinha interesse na permanência de Sandra em seus quadros.

“Eu e meus 4,9 mil filiados, que eu trouxe para o partido, já estávamos mesmo de saída, diante da deselegância do atual presidente, Augusto Carvalho, um sujeito preconceituoso por eu ser mulher e por minha opção religiosa”, disparou Sandra Faraj, na ocasião.

Como votaram os desembargadores até agora:

Simone Lucindo (relatora) – Acata denúncia contra a deputada Sandra Faraj: “Há fortes indícios de autoria e materialidade do crime.”

João Timóteo – “Rejeito a denúncia por falta de justa causa.”

João Egmont – “Eu não vejo indício algum para autorizar o recebimento da denúncia. Rejeito a denúncia por falta de justa causa.”

Teófilo Caetano – “Penso que não há outro caminho, a não ser recebimento da denúncia.”

Jair Soares – “Não vejo reunir todos os elementos que causem o crime de estelionato.”

Vera Andrighi – Acompanha o voto da relatora: “Alguém ficou com o dinheiro, em detrimento da Câmara.”

Mário-Zam Belmiro – “Não estou convencido de que haja justa causa neste momento, porque as provas estão realmente ao contrário, de modo que não houve prejuízo final porque os serviços foram prestados.”

Getúlio Moraes Oliveira – Não aceitou a denúncia contra Sandra Faraj.

Silvânio Barbosa – Não acatou a denúncia.

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