TJDFT absolve ex-secretário Flávio Lemos em ação de corrupção
Chefe da Secretaria de Justiça entre 2009 e 2010 também respondia por lavagem de dinheiro. Justiça reconheceu inocência em ambos os casos
atualizado
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A Terceira Vara Criminal de Taguatinga julgou improcedente denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) contra o ex-chefe da Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus) Flávio Lemos de Oliveira, titular da pasta entre 2009 e 2010. O juiz João Lourenço da Silva o absolveu das acusações de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
A ação denunciava Oliveira e outras cinco pessoas: Luiz Gonçalves de Jesus, Gílson Matos Moreira, Renê Ramos de Sousa, Rozana Aguiar Morais e Lindomar Dantas de Souza. Todos foram inocentados, e o processo arquivado em definitivo no dia 23 de janeiro de 2020.
À Justiça, o MPDFT narrou que Oliveira teria recebido propina e autorizado dispensa de licitação para assinatura ilegal de contratos de R$ 15 milhões com empresa de “fachada” para a prestação de serviço em unidade de internação do sistema socioeducativo.
Porém, o juiz pontuou na decisão que, “no decorrer da instrução processual, não houve prova da existência dos crimes antecedentes (dispensa irregular de licitação, corrupção passiva e corrupção ativa), não se mostrando possível a condenação pelo crime de lavagem de dinheiro, sendo a absolvição medida que se impõe”.
Para o magistrado, a tipicidade do crime não ficou comprovada. “Para que se configure o delito de lavagem de dinheiro, a doutrina exige que as ações sejam praticadas por membros de organização criminosa, com a prova do crime anterior de formação de quadrilha. Se este foi afastado na sentença, não há como afirmar que a simples transferência de dinheiro para contas de terceiros possam, por si só, configurá-la”, analisou o juiz João Lourenço da Silva.
O advogado de defesa de Lemos, Cléber Lopes, ressaltou que, com o trânsito em julgado da ação, fica provada a inocência do cliente. “Desde o início do processo, a defesa sustentou a inocência de Flávio Lemos, o que se confirmou com a prolação da sentença, que já se encontra sob o manto da coisa julgada”, disse. As defesas dos outros inocentados não foram encontradas para se pronunciar sobre a absolvição.
A ação
No pedido, o MPDFT sustentou que, em julho de 2009, durante o mandato do ex-governador José Roberto Arruda, a Sejus, então chefiada pelo hoje diretor-presidente do Departamento de Trânsito do DF (Detran-DF) e ex-deputado distrital Alírio Neto (PTB), firmou contrato com a Casa da Harmonia do Menor Carente.
À época, Lemos era secretário adjunto da pasta. A instituição prestaria serviço de apoio operacional ao Centro de Internação de Adolescentes Granja das Oliveiras (Ciago), no Recanto das Emas, por R$ 7,1 milhões durante seis meses. Ainda segundo o documento, Gilson Matos Moreira, consultor da Casa da Harmonia, convidou o presidente da instituição, Luis Gonçalves de Jesus, a participar da licitação para prestação de serviços junto ao Ciago.
“Na oportunidade, o denunciado Luis Gonçalves de Jesus informou que a entidade era pequena e não detinha estrutura para realizar a prestação de serviços operacionais junto ao Ciago. Contudo, Gilson Matos teria afirmado que ‘resolveria essa questão’”, sustentou o MPDFT.
O Ministério Público acrescentou que Gilson teria ajuda de Renê Ramos de Sousa, apontado como responsável pela elaboração do projeto e contratado como preposto da Casa da Harmonia. A dupla, além do presidente da instituição, estavam na denúncia do MPDFT, que foi considerada improcedente.
Para os promotores, à época, a hipótese era que havia “sido criada uma entidade de ‘fachada’ para participar da contratação anteriormente ajustada entre os denunciados, com dispensa de licitação”.
Após a expiração do contrato de R$ 7,1 milhões, a Sejus e a Casa da Harmonia firmaram outro, em fevereiro de 2010 – durante mandato do ex-governador interino Wilson Lima, por igual período –, mas com valor maior: R$ 7,8 milhões. Nesse período, Lemos chefiava a Secretaria de Justiça.
Ainda segundo o documento do Ministério Público, a pasta baseou-se na Lei nº 8.666/93 (que dispõe sobre normas para licitações e contratos da administração pública) e alegou caráter de “emergência ou calamidade pública”, cenários nos quais a abertura de concorrência entre instituições é dispensável.
Entretanto, a denúncia do MPDFT, acompanhada por inquérito da Polícia Civil do DF, sustentou a ilegalidade da assinatura dos contratos pela falta de situação emergencial.
Segundo a acusação Lemos, “de forma livre e consciente, solicitou, para si, direta e indiretamente, em razão de suas funções públicas, vantagens econômicas indevidas para autorizar ilegalmente as contratações”. Ou seja, a prática configuraria recebimento de propina por Lemos.
O documento destacava também que os acordos ignoraram os posicionamentos do Ministério Público, da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) e do Tribunal de Contas local (TCDF), os quais haviam emitido pareceres pela impossibilidade das contratações.
No entanto, todas as alegações foram consideradas improcedentes pela Justiça.