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TJ suspende uso indiscriminado de tornozeleira eletrônica em mulheres

Decisão atende pedido da Defensoria Pública. Órgão alega que não foi comunicado, no prazo previsto, da medida que seria aplicada no Saidão

atualizado

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André Violatti/Especial para o Metrópoles
Tornozeleira eletrônica
1 de 1 Tornozeleira eletrônica - Foto: André Violatti/Especial para o Metrópoles

A pedido da Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF), a Justiça suspendeu o uso indiscriminado de tornozeleiras eletrônicas em mulheres do sistema penitenciário local. De acordo com a DPDF, o órgão não é contrário ao benefício – previsto para ser aplicado no Saidão do Dia das Crianças. No entanto, segundo o Núcleo de Execuções Penais (NEP) da Defensoria, a medida não observou prerrogativas institucionais da DPDF.

Por essa razão, o NEP obteve decisão, em caráter liminar, de reconhecimento da atuação da Defensoria como órgão de execução e custos vulnerabilis, ou seja, guardiã dos vulneráveis.

A Vara de Execuções Penais proferiu uma decisão de caráter coletivo, que determinava, indiscriminadamente, a monitoração eletrônica de todas as reeducandas que cumprem pena na Penitenciária Feminina, durante a saída temporária desta quinta (11/10) à segunda-feira (15). A medida beneficiaria ao menos 74 mulheres presas, sem ouvir previamente a DPDF.

Ainda assim, segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), as detentas que preencherem os requisitos do Saidão poderão gozar do benefício e deixar a unidade prisional, com retorno obrigatório na segunda feira (15).

A decisão deveria ser cumprida nesta quinta-feira (11). No entanto, a Defensoria só foi comunicada na última segunda-feira (8), sendo que o artigo 89, inciso I, da Lei Complementar 80/94 estabelece como prerrogativa dos membros da DPDF receber, mediante entrega dos autos com vista, intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição ou instância administrativa.

O Núcleo de Execuções Penais da DPDF impetrou um mandado de segurança criminal para defesa das prerrogativas da instituição, que teve a liminar deferida pelo desembargador George Lopes Leite, suspendendo a decisão para a utilização de tornozeleira eletrônica nas mulheres beneficiadas com saída temporária.

De acordo com o defensor público Guilherme Panzenhagen, do Núcleo de Execuções Penais, a DPDF não é contra o uso das tornozeleiras, tendo inclusive protocolado, em 5 de outubro, pedido para que elas fossem utilizadas como meio de reduzir a ilegalidade consistente na alocação de presos de regime semiaberto em regime fechado.

Pela lei, a monitoração eletrônica para presos definitivos somente pode ser utilizada para casos de prisão domiciliar humanitária e para fiscalização das saídas temporárias. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) alargou o campo de utilização desse instrumento de fiscalização, permitindo sua utilização em hipóteses que, devido à superlotação, haja presos cumprindo pena em regime mais gravoso do que o determinado pela lei.

Panzenhagen explica que “a Defensoria entende que deve haver prioridade na utilização da monitoração eletrônica como instrumento hábil à redução da superlotação carcerária, principal mazela do sistema penitenciário nacional e maior causa impeditiva da aplicação de instrumentos de ressocialização”.

Ante a escassez de instrumentos de monitoramento eletrônico, o NEP defende que o seu uso deve ocorrer nos casos de maior necessidade, para assegurar a melhor proteção da sociedade e racionalizar o uso de recursos públicos. (Com informações da DPDF)

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