TJ suspende lei que prevê juros sobre salários atrasados de servidores
Conselho Especial acatou pedido do GDF e deferiu liminar, nessa terça-feira (6/3). Desembargadores entenderam haver vício de iniciativa
atualizado
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Por unanimidade, o Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) acatou pedido da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) e concedeu liminar para suspender a eficácia da lei que previa pagamento de salários com juros em caso de atraso.
De autoria do deputado distrital Wellington Luiz (MDB), a Lei nº 5.994/2017 garantia aos servidores locais da administração direta e indireta o recebimento das remunerações com correção caso fossem pagas após a data legal. O valor deveria ser calculado com base nas taxas de juros cobradas pelo Banco de Brasília (BRB) relativas ao cheque especial no período do atraso.
O argumento acolhido da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi o de vício de iniciativa. Em nota, a PGDF esclareceu que a norma trata do regime do servidor público, cuja iniciativa de lei é privativa do chefe do Executivo.Ainda não há, no entanto, data definida para o julgamento do mérito.
A matéria foi vetada pelo governador Rodrigo Rollemberg (PSB). Entretanto, a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) derrubou a canetada do chefe do Executivo local em agosto do ano passado, e a lei foi publicada em 13 de setembro.