TJ declara ilegal norma que permitia servidores atuarem no magistério
Autor do processo, o Ministério Público apontou que a lei tem vício de iniciativa ao mudar regime dos funcionários públicos
atualizado
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A lei que permitia a todo funcionário público com formação em nível superior atuar como professor foi declarada inconstitucional pelo Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) nessa terça-feira (29/1). A norma estabelecia a atividade de docência no ensino superior como função inerente a todas as carreiras.
Editada pela Câmara Legislativa (CLDF), a Lei Complementar n° 945/2018 tornou-se alvo de ação direta de inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) em setembro de 2018. O órgão apontou vício de iniciativa porque a norma altera regime dos servidores, um assunto de competência do governador.
A lei também promove, segundo o MPDFT, desvio de função dos funcionários públicos ao permitir que eles exerçam regularmente atribuições próprias de magistério sem se submeterem à aprovação em concurso público.
Ao Conselho Especial, a vice-procuradora de Justiça, Selma Sauerbronn, lembrou que lei semelhante, a qual permitia o exercício do magistério público por professores escolhidos em processo seletivo interno, também foi julgada inconstitucional. Para a representante do MPDFT, tais normas “burlam a previsão do concurso para provimento de cargo efetivo, que é uma exigência constitucional, e incentivam o desvio de função no funcionalismo público”.