TJ acata denúncia por suspeita da venda de armas com defeito à PCDF
Ação penal foi proposta pelo MPDFT contra seis executivos da Taurus, que negam responsabilidade técnica sobre material
atualizado
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A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) determinou, por unanimidade, o recebimento da denúncia em ação penal contra seis executivos da Forjas Taurus S/A pela prática de atos que resultaram na venda de armamento com defeito à Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF).
A 7ª Vara Criminal de Brasília chegou a rejeitar a denúncia. Na ocasião, o juiz substituto entendeu que não havia elementos convincentes que caracterizassem a vulnerabilidade do Estado perante a Forjas Taurus, pressuposto para caracterização do delito, uma vez que se tratava da aquisição de armas por um órgão policial. Alegou ainda, entre outros argumentos, não ter identificado, na conduta dos denunciados, vontade intencional dirigida à venda de mercadoria defeituosa ou mesmo ação negligente imprudente ou imperita.
Diante da negativa, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) entrou com recurso, que foi acatado pela 2ª Turma. Conforme consta na denúncia, a Forjas Taurus firmou contrato com a PCDF para o fornecimento de 750 pistolas calibre .40 S&W, kits de limpeza das armas, 100 pistolas PT 24/7 Training II e conjunto de carregadores das pistolas.
Segundo o MPDFT, entre as obrigações da contratada, estava a garantia da boa qualidade dos produtos fornecidos, sendo que a empresa assegurou a qualidade do armamento contra panes diversas por cerca de cinco mil tiros e afirmou que o armamento comercializado disporia de sistema de segurança contra disparos acidentais. No entanto, foram constatados diversos defeitos nas armas de fogo – entre os quais, risco de disparos acidentais.
O MPDFT alega que o Exército Brasileiro, instituição responsável por fiscalizar produtos controlados, teria constatado indícios de modificação desautorizada nos armamentos e determinado medidas acautelatórias contra a Forjas Taurus S/A, tais como apreensão, vedação de comercialização e suspensão da produção de pistolas modelo 24/7, calibre .40 S&W.
Por isso, solicitou a condenação dos denunciados por “induzir o consumidor a erro, por via de afirmação falsa ou enganosa, sobre a qualidade do bem”. Segundo a denúncia, uma parte dos acusados teria assinado o contrato com a PCDF e a outra subscrito documentos que dispunham expressamente sobre a existência de sistema de segurança contra disparos acidentais nos armamentos.
Os denunciados, por sua vez, se defenderam. Argumentaram que não poderiam responder por eventuais defeitos de fabricação das armas, pois não detinham qualquer responsabilidade técnica sobre o material comercializado. Além disso, citaram a atipicidade da conduta pela não caracterização da vulnerabilidade técnica do ente federativo e a ausência de justa causa para a ação penal.
Na 2ª Turma, uma magistrada entendeu que a peça acusatória atendeu aos pressupostos processuais e às condições da ação penal, inclusive a justa causa, entendida como o “lastro probatório mínimo indispensável para a instauração de um processo penal (prova da materialidade e indícios de autoria), funcionando como uma garantia contra o uso abusivo do direito de acusar”.
“(…) a acusação descreveu a conduta criminosa imputada aos denunciados em todas as suas circunstâncias, as quais estão lastreadas em elementos materiais mínimos de materialidade e autoria, conforme se denota do Inquérito Civil Público, que permitem, ao meu ver, a continuação da persecução penal, mormente em razão de notícia de disparos tidos por acidentais de armas comercializadas pela Forja Taurus S/A”, destacou a desembargadora.
Com relação à vulnerabilidade do Distrito Federal frente à Forjas Taurus S/A, que fundamentou a tipificação dos fatos imputados aos denunciados, a magistrada destacou que “o Distrito Federal, à primeira vista, assume a condição de consumidor por se apresentar tecnicamente vulnerável em relação à Forja Taurus S/A, haja vista que, não obstante a existência de órgão especializado em perícias sobre armamentos e balística no âmbito da própria Polícia Civil do DF, certo que o ente federativo não detém qualquer controle sobre os projetos de criação, desenvolvimento e fabricação dos diferentes armamentos comercializados pela pessoa jurídica, competência atribuída ao Exército Brasileiro por força do Decreto 3.665/2000”.
Ao dar provimento ao recurso do MPDFT, a relatora reforçou, ainda, que “o recebimento da denúncia não traduz juízo de condenação, vez que caberá ao titular da ação penal provar satisfatoriamente, sob o crivo do contraditório, ampla defesa e em obediência ao devido processo legal, a imputação ali deduzida, sob pena de improcedência da pretensão punitiva estatal”. Por fim, acrescentou que, “havendo dúvida sobre a caracterização da materialidade e dos indícios de autoria, deve prevalecer o interesse social pela persecução penal”.
Além da ação penal, o MPDFT ajuizou também ação civil pública contra a Forjas Taurus, que tramita na 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
Em nota enviada ao Metrópoles, a Taurus informou que a denúncia é contra ex-diretores e representantes comerciais e não contra a empresa. “Com relação à acusação do MPDFT, não há qualquer comprovação de defeitos nas armas adquiridas pela PCDF em 2014”.