Supremo só analisará ações sobre lei anti-homofobia do DF após recesso
Presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia disse que não há urgência que justifique sua atuação agora. Análise fica para depois de 1º/8
atualizado
Compartilhar notícia
O Supremo Tribunal Federal (STF) deixou para depois do recesso a decisão que definirá se é válido ou não o decreto legislativo que barrou a aplicação da lei anti-homofobia na capital federal. A presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, avaliou que não há urgência no caso que justifique sua atuação durante a interrupção dos trabalhos no Judiciário.
“Na espécie não se verifica situação de urgência a justificar a atuação desta Presidência, não havendo risco de dano irreversível ou perecimento de direito”, frisou a ministra Cármen Lúcia nas decisões das duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) que questionam o decreto.Assim, a análise do caso só deve ser realizada após 1º de agosto, quando as atividades serão retomadas. O relator das ações ajuizadas pelo GDF e pelo PSol é o ministro Dias Toffoli. Tanto o governo quanto a legenda pedem a derrubada do Decreto 2.146/2017, da Câmara Legislativa, que sustou os efeitos da regulamentação da norma.
Queda de braço
A Lei Distrital nº 2.615/2000 foi regulamentada pelo governador Rodrigo Rollemberg (PSB) em 23 de junho. De autoria do próprio socialista quando era deputado distrital, a proposta determina a adoção de sanções em casos de discriminação contra a população lésbica, gay, bissexual, travesti, transexual e intersexual (LGBTTI).
Três dias após a regulamentação, no entanto, os deputados distritais derrubaram a norma, por 9 votos a 6 e duas abstenções. Sob a justificativa de “proteção da família”, parlamentares da bancada evangélica lideraram as críticas à lei anti-homofobia e organizaram a votação para suspender a norma.
O GDF, então, foi ao STF pedir a derrubada do decreto. Na ação, Rollemberg afirmou que o normativo é um ato atentatório aos direitos à não discriminação e à igualdade, uma afronta ao princípio constitucional que veda o retrocesso em matéria de direitos fundamentais.
“Com a supressão do decreto regulamentar, o sistema de proteção subjacente à Lei nº 2.615/2000 obviamente se fragiliza. Deixando, assim, seus potenciais destinatários sujeitos a toda sorte de práticas discriminatórias, sem que os organismos estatais competentes disponham de normas procedimentais suficientes para receber e processar as correspondentes demandas por proteção”, ponderou.