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Supermercado do DF é condenado por dispensa de portador de HIV

Segundo a decisão do TRT 10ª Região, o trabalhador deverá ser readmitido e indenizado por danos morais

atualizado

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TRT
1 de 1 TRT - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

A Justiça do Trabalho determinou que uma rede de supermercado do Distrito Federal reintegre um empregado portador de HIV demitido em 2009. A decisão é da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10), que manteve, por unanimidade, a condenação pela dispensa discriminatória. O trabalhador deverá ser readmitido, receber o pagamento dos salários e demais verbas referentes aos quatro anos em que ficou afastado, bem como indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil.

Para o relator do acórdão, desembargador Grijalbo Fernandes Coutinho, o tratamento discriminatório é repudiado pelo ordenamento jurídico por ofender o princípio expresso no artigo 7º da Constituição Federal. Cabe recurso da decisão. O processo corre em segredo de Justiça.

Nas relações de trabalho, não obstante seja o empregador proprietário do negócio, (…) , o poder por ele exercido não é despótico, nem avaliza conduta tendente a promover qualquer discriminação contra os seus empregados

Grijalbo Coutinho, desembargador do TRT10

Em seu voto, o magistrado lembrou ainda que já é pacífico o entendimento segundo o qual presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. É o que preconiza a Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que diz ainda que o empregado tem direito à reintegração no emprego. O desembargador também fundamentou sua decisão na Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil, que cuida do princípio da não discriminação.

Assédio moral
Conforme informações dos autos, o empregado foi contratado em 2009 e, em fevereiro de 2013, foi diagnosticado portador do vírus HIV, por meio de exames de rotina realizados a pedido do médico fornecido pela rede de supermercados. Sem a autorização, o médico informou aos prepostos da empresa a doença detectada e, a partir de então, o trabalhador alegou ter sofrido vários remanejamentos pelos setores do supermercado. Relatou ainda que foi humilhado.

 

 

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