STJ suspende leilão de veículo da Viplan para pagar dívida trabalhista
Em decisão liminar, a presidente Laurita Vaz entendeu que os bens da empresa devem ser preservados a fim de garantir a recuperação judicial
atualizado
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Em decisão liminar, a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, determinou a suspensão de reclamação trabalhista contra a empresa de transporte urbano Viplan, cujo processo de recuperação judicial tramita na Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Distrito Federal.
Segundo a Viplan, mesmo após o início da recuperação judicial, a 10º Vara de Trabalho de Brasília autorizou, em execução trabalhista, o leilão de veículo em nome da empresa. Todavia, para os advogados de defesa, os bens devem ser preservados a fim de garantir a recuperação judicial.
A empresa da família Canhedo operou no transporte público do DF por 40 anos, mas não conseguiu vencer licitação e encerrou as atividades em Brasília em 2011, quando tinha cerca de quatro mil funcionários.A ministra Laurita Vaz ressaltou que, em casos semelhantes, o STJ “reconheceu competir ao juízo universal da recuperação judicial decidir sobre atos executivos ou constritivos dos bens da sociedade em recuperação”.
Além de suspender a reclamação trabalhista e o leilão judicial, que estava marcado para o próximo dia 31, a presidente do STJ designou provisoriamente o juízo da Vara de falências do DF para decidir sobre eventuais medidas urgentes, “sem prejuízo de ulterior exame pelo relator do feito (art. 955 do novo Código de Processo Civil)”.
O mérito do conflito de competência ainda será analisado pela Segunda Seção, sob relatoria do ministro Moura Ribeiro. (Com informações do STJ)