STJ reverte decisão e motorista será julgado por homicídio doloso
Pedreiro responderia pelo delito culposo, quando não há intenção de matar, mas MPDFT conseguiu mudar a classificação da acusação
atualizado
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O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) conseguiu reverter decisão que julgaria Adevandro Barbosa dos Santos, nesta quinta-feira (30/05/2019), por homicídio culposo – quando não há intenção de matar –, crime cuja pena mínima é de 2 anos e pode ser substituída por medidas restritivas de direito.
Agora, se condenado, o homem pode pegar até 20 anos de prisão por causar acidente que resultou na morte de um homem. Em fevereiro de 2013, o veículo conduzido pelo pedreiro Adevandro invadiu a contramão da DF-015 nas proximidades do Paranoá e colidiu de frente com a moto que era guiada pelo vigilante Sirenio Figueredo Guimarães. Diante da violência do choque, a vítima teve um de seus membros arrancado e morreu na hora.
Ao chegarem ao local do acidente, os agentes da Polícia Civil do DF e da Polícia Militar encontraram Adevandro com sinais de embriaguez. No Instituto Médico Legal (IML), exames comprovaram o consumo de bebida alcoólica. Antes desse acidente, o motorista já havia sido flagrado conduzindo veículo sob efeito de álcool e estava com o direito de dirigir cassado por um ano.
Embora tenha aceitado a ação como homicídio doloso, após reavaliação, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) considerou o crime como culposo. O MPDFT, então, recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve o delito como doloso. (Com informações do MPDFT)