STJ permite prisão de quem não pagar pensão a ex
Na avaliação dos ministros, lei não faz distinção entre o fato de quem receber benefício ser filho ou ex-cônjuge
atualizado
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A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em sessão nesta quinta-feira (19/4), que é possível decretar a prisão civil em razão do não pagamento de pensão alimentícia a ex-cônjuge. A decisão, unânime, foi dada em um caso específico em análise pelos ministros, que tramita em segredo de justiça. Mas deixa ex-mulheres e ex-maridos em alerta.
Os ministros, acompanhando o voto do ministro relator do caso, Luis Felipe Salomão, cassaram uma liminar que havia sido concedida anteriormente no caso e negaram o habeas corpus requerido pela defesa do responsável pela pensão.
“A lei não faz distinção, para fins de prisão, entre a qualidade da pessoa que necessita de alimentos – maior, menor, capaz, incapaz, cônjuge, filho, neto -, mas, tão somente, se o débito é atual ou pretérito”, destacou o ministro.
No caso apreciado, como a execução considerou as prestações vencidas no trimestre anterior ao ajuizamento da execução e as que vierem a vencer no curso do processo, o relator votou para negar o pedido de habeas corpus.
O entendimento estabelecido na Quarta Turma diverge de posição firmada pela Terceira Turma em julgamento de recurso de relatoria da ministra Nancy Andrighi, em agosto de 2017.
Na ocasião, a Terceira Turma afastou a prisão do pagador da pensão em um caso de alimentos devidos a ex-cônjuge. As informações são da assessoria do STJ.