STJ mantém condenação de ex-governador Arruda por falsidade ideológica
O colegiado decidiu por acompanhar a decisão do relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que negou provimento ao recurso de Arruda
atualizado
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A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, nesta terça-feira (25/8), a condenação do ex-governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, pelo crime de falsidade ideológica. A sentença prevê pena de 2 anos e 11 meses e se deu no âmbito da Operação Caixa de Pandora.
O colegiado decidiu por acompanhar a decisão do relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que negou provimento ao recurso no qual Arruda pedia a absolvição.
Em denúncia apresentada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), no dia 28 de outubro de 2009, o então governador teria inserido informações falsas em quatro declarações para justificar o recebimento de dinheiro do ex-secretário de Relações Institucionais do DF, Durval Barbosa Rodrigues – delator do esquema revelado pela Operação Caixa de Pandora.
Arruda foi condenado a 3 anos, 10 meses e 20 dias em primeira instância. A pena deveria ser cumprida em regime semiaberto.
No entanto, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) reduziu a pena para dois anos e 11 meses de reclusão, em regime aberto – substituída por penas restritivas de direitos.
No recurso ao STJ, a defesa alegou, entre outros pontos, que a condenação teria uma série de ilicitudes, como o fato de ter se baseado apenas na delação premiada de Durval Barbosa.
Também questionou o aumento da pena em razão do cargo público, afirmando que a fundamentação da medida apenas reproduziu o texto da lei. Segundo a defesa, Arruda faria jus à atenuante da confissão espontânea prevista no Código Penal.
Para justificar a decisão, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca afirmou que a condenação de Arruda “não foi baseada apenas na delação de Barbosa, mas também em laudos periciais, documentos e outras provas produzidas no processo”. (Com informações do STJ)