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STJ: Adriana Villela vai a Tribunal do Júri por crime na 113 Sul

Arquiteta é acusada de ser a mandante do assassinato dos pais e de uma empregada da família, em 2009, para ficar com a herança

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Adriana Villela
1 de 1 Adriana Villela - Foto: Reprodução

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta terça-feira (12/2), que o julgamento sobre a suposta participação de Adriana Villela (foto em destaque) no crime da 113 Sul deverá mesmo ser realizado pelo Tribunal do Júri de Brasília. Por quatro votos a um, os ministros rejeitaram o recurso da defesa contra decisão do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT), que reconheceu supostos indícios da participação dela na morte dos seus pais. A defesa vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).

O ministro aposentado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) José Guilherme Villela; a mulher dele, a advogada Maria Villela (foto abaixo); e a funcionária da casa Francisca Nascimento Silva foram assassinados a facadas, em agosto de 2009, no apartamento da família na 113 Sul.

Adriana, que sempre negou as acusações, foi denunciada pela prática de triplo homicídio qualificado: por motivo torpe, emprego de meio cruel e de forma que dificultou a defesa das vítimas. A decisão da Justiça do DF determinou que ela fosse julgada pelo Tribunal do Júri. No entanto, a defesa tentou desfazer essa pronúncia, ou seja, buscou reverter a sentença de que haveria indícios de Adriana ter cometido um crime doloso e, consequentemente, evitar o julgamento.

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A acusação ficou por conta do promotor Maurício Miranda, da Procuradoria de Justiça Criminal do Ministério Público do DF e dos Territórios (MPDFT). Segundo ele, são mais de dois mil depoimentos que reforçam a decisão. “Ela vai para o Tribunal do Júri. A liminar que impediu julgamento foi revogada e o Júri vai ser marcado”, disse o promotor após o julgamento

O advogado de defesa, Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, disse que recorrerá ao STF. “Evidentemente, a defesa considera que o STJ não deveria ter deixado o júri resolver questões técnicas. O jurado singular e leigo não tem conhecimento técnico. O júri responde sim ou não, não tem que fundamentar. É um risco o jurado dizer que tal laudo tem valor científico ou não, por exemplo.”

O recurso havia entrado na pauta do STJ em dezembro do ano passado, mas foi adiado por duas vezes. Na última semana, o julgamento foi suspenso devido a um pedido de vista. A 6ª Turma é composta por cinco ministros: Sebastião Reis Júnior (relator), Laurita Vaz, Rogério Schietti Cruz, Nefi Cordeiro (presidente) e Antonio Saldanha Palheiro.

Julgamento
Para o relator, houve violação do artigo 413 do Código de Processo Penal, o qual prevê a aceitação pela Justiça dos indícios de autoria ou participação em crime. “Lendo os autos e em especial alguns dos votos vencidos [no julgamento do TJDFT] é possível verificar, não só um sem número de contradições, incertezas e imprecisões nos depoimentos das testemunhas e dos corréus, bem como no próprio laudo pericial [que atesta data da impressão digital de Adriana, confrontado pelo Instituto de Criminalística] também citado”, disse Sebastião Reis Júnior.

O ministro, primeiro a votar, destacou a falta da análise de pontos levantados pela defesa. “Em momento algum, nem a sentença nem os votos condutores dos acórdãos que a mantiveram, enfrentaram a totalidade dos argumentos de defesa, em especial aquele que demonstrava que a recorrente não poderia nem estar nas proximidades e nem mesmo no apartamento onde o crime ocorreu”, afirmou. Ele também frisou que o álibi apresentado pela acusada não foi afastado pela acusação.

Segundo a votar, Rogério Schietti abriu divergência e optou por reconhecer parcialmente o pedido, mas negou provimento e cassou a liminar a fim de que os autos sigam para o Tribunal do Júri. O magistrado entendeu que o TJDFT agiu corretamente em aceitar indícios de participação de Adriana no crime. “O juiz não pode julgar e analisar o mérito. Ao meu ver, o juiz foi muito cuidadoso ao não se posicionar em relação aos laudos que são divergentes”, pontuou.

Presidente da 6ª Turma, Nefi Cordeiro seguiu Schietti. “Não vejo licitude em provas de ‘ouvir dizer’, mas temos laudos, testemunhas e provas para ambos os lados. Não há como negar que o magistrado possa analisar a pronúncia”, declarou. Também votou assim Antonio Saldanha: “Parabenizando o ministro relator, peço licença para acompanhar a divergência”.

A ministra Laurita Vaz foi a última a seguir a divergência e votou pelo envio do processo ao Tribunal do Júri. “Entendo que estão perfeitamente caracterizados indícios suficientes de autoria e materialidade a implicar a remessa dos autos ao Tribunal do Júri com a cassação da medida liminar”, afirmou.

Caso em aberto
Segundo as investigações, o ex-ministro teria chegado ao apartamento por volta das 19h20, encontrado Francisca amarrada na sala e sido também imobilizado. Cerca de 30 minutos depois, Maria Villela entrou no imóvel e recebeu 12 facadas. José Guilherme recebeu 38 golpes e Francisca, 23. Os corpos só foram encontrados três dias depois, pela neta do casal, que estranhou a ausência de notícias dos avós.

Apontada como mandante do crime, Adriana Villela aguarda julgamento em liberdade. Outros dois envolvidos no caso já foram condenados pelo assassinato e cumprem pena na Papuda: Francisco Mairlon Barros Aguiar, ex-entregador de gás, e Leonardo Campos Alves, ex-porteiro do prédio. Já Paulo Cardoso, sobrinho de Leonardo e também acusado de esfaquear o trio, foi condenado a 55 anos de cadeia. Ele foi recambiado para o presídio de Montalvânia (MG), pois respondia por outro delito no município mineiro.

Em agosto de 2018, o Metrópoles entrevistou Francisco. Ele disse ser inocente e que foi torturado psicologicamente pela polícia para confessar sua participação no crime.

A arquiteta recebia, na época, uma mesada de R$ 8 mil, mas considerava pouco, o que motivava discussões acaloradas com os pais. Adriana é suspeita de ter contratado Leonardo para matá-los por R$ 60 mil. Ele, por sua vez, teria prometido dar R$ 10 mil a Francisco para executar o crime.

Há quase oito anos ela mora no Leblon, no Rio de Janeiro, em um apartamento dos pais. A herança deixada pelos Villela, estimada em mais de R$ 40 milhões, foi dividida entre ela e um irmão.

Enquanto não é levada ao júri popular, Adriana se define como alternativa. Nas redes sociais, costuma publicar fotos meditando em montes, pintando quadros ou produzindo utensílios com materiais recicláveis. No Facebook, apresenta-se como proprietária de uma marca chamada Atelier de Arquitetura e Reciclagem Verde Garrafa.

Trapalhadas na investigação
As investigações do crime da 113 Sul foram marcadas por trapalhadas e erros. Em 19 de julho de 2018, o GDF cassou a aposentadoria de R$ 16 mil da delegada Martha Vargas, a primeira a presidir o inquérito do caso. Ela foi condenada, em segunda instância, a 16 anos de prisão por ter plantado provas a fim de incriminar três homens sem relação com o triplo homicídio.

Durante a fase de inquérito do crime, Martha recorreu a uma vidente para anunciar a elucidação do caso. A paranormal Rosa Maria Jaques contou ter visto uma foto de José Guilherme num jornal, e o morto piscou para ela, indicando os responsáveis pela tragédia.

Com auxílio da líder espiritual, a delegada aposentada prendeu três suspeitos em Vicente Pires e apontou como prova principal uma chave do apartamento dos Villela, que estaria em posse do trio. Para obter a confissão de Alex Peterson Soares, Rami Jalau Kalout e Cláudio Brandão, Martha e parte de sua equipe teriam torturado os três.

No entanto, dias depois, laudo do Instituto de Criminalística (IC) revelou que a chave apreendida era exatamente a mesma recolhida pela própria Polícia Civil na cena do triplo homicídio. Diante da denúncia em relação à prova plantada, Martha pediu afastamento da investigação, e o caso passou a ser conduzido pela Coordenação de Crimes Contra a Vida (Corvida).

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