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STF recusa ação que discutia promoção de praças de PM e bombeiros

Decisão do ministro Alexandre de Morais diz que Ação Direta de Inconstitucionalidade que questionava ascensão não tinha condição processual

atualizado

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Hugo Barreto/Metrópoles
Corpo de Bombeiros
1 de 1 Corpo de Bombeiros - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

Uma decisão do ministro Alexandre de Morais, do Supremo Tribunal Federal (STF), pôs fim à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5249, que buscava impedir a promoção de praças a oficiais, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do DF. A resolução foi publicada na segunda-feira (04/11/2019).

A ADI, que tramita desde 2015 e questionava a Lei nº 12.086, a qual dispõe sobre essa ascensão, tinha como objetivo impedir que praças fossem promovidos a oficiais. A ação considerava que haveria transposição de carreira, o que só é permitido por meio de concurso público, conforme representação da Associação de Oficiais da PMDF (Asof).

A Procuradoria-Geral do DF, o Congresso Nacional — por meio do Senado Federal — e a Advocacia Geral da União posicionaram-se favoráveis à promoção, afirmando que o regime jurídico dos militares distingue-se do dos servidores públicos civis.

Por isso, todas essas instituições optaram pela improcedência jurídica do pedido. Pouco após o início da tramitação, a Procuradoria-Geral da República apresentou argumentos contrários ao próprio posicionamento inicial e se manifestou pela improcedência da ação.

O presidente do Fórum Nacional Permanente de Praças dos Corpos de Bombeiros Militares e das Polícias Militares do Brasil (Fonap), Renilson Roma, afirmou que a decisão veio em boa hora. “Acompanhamos a ADI desde quando foi protocolada. Essa decisão é uma vitória importante para praças das duas corporações militares do DF. “Agora, inclusive, fica muito mais fácil discutir o tema e solucioná-lo definitivamente”, destacou Roma.

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