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STF nega habeas corpus e mantém ação da Caixa de Pandora no TJDFT

Réu na operação, ex-chefe da Casa Civil José Geraldo Maciel pedia envio do caso à Justiça Federal no DF

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Wilson Dias/ABr
José Geraldo Maciel, ex-secretário do governo Arruda
1 de 1 José Geraldo Maciel, ex-secretário do governo Arruda - Foto: Wilson Dias/ABr

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou habeas corpus apresentado pelo ex-chefe da Casa Civil do DF, José Geraldo Maciel, e manteve a competência do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) para julgar uma ação penal proveniente da Operação Caixa de Pandora. A decisão foi proferida por unanimidade.

Maciel é réu em diversas ações resultantes da Caixa de Pandora no TJDFT, operação que implodiu o governo de José Roberto Arruda e revelou, em 2009, a existência de um esquema de corrupção e distribuição de propina a parlamentares e integrantes do GDF. Ao todo, 37 personagens de Brasília são réus nos processos decorrentes da Pandora.

No habeas corpus apresentado ao STF, a defesa do ex-chefe da Casa Civil afirmava que a competência para instauração da ação penal é da Justiça Federal em Brasília, já que um dos contratos apontados pelo Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) como fruto de corrupção envolve o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Para os advogados, portanto, por envolver verbas da União, o caso deveria ser analisado pela Justiça Federal.

O pedido já havia sido negado em sede liminar pelo relator do habeas corpus, ministro Luiz Fux. Para ele, instâncias superiores já haviam confirmado a competência do TJDFT para processamento da ação.

Na sessão da 1ª Turma nesta terça (28/8), o advogado de José Geraldo Maciel, Paulo Emilio Catta Preta, voltou a pedir o envio do caso à Justiça Federal e citou precedentes em situações similares nas Cortes Superiores. No sentido contrário, o Ministério Público Federal (MPF) afirmou que a ação não apura o desvio de verbas da União, mas o oferecimento de vantagens ilícitas que afetaram unicamente a administração do GDF. Portanto, defendeu a rejeição do pedido.

Ao proferir voto, o ministro Luiz Fux manteve a decisão anterior e negou o pedido por considerar que o habeas corpus não era a ferramenta apropriada para o questionamento, e por entender que a competência da Caixa de Pandora já foi pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça. Seguiram o entendimento os ministros Roberto Barroso e Rosa Weber.

Os ministros Marco Aurélio Mello e Alexandre de Moraes também rejeitaram o pedido, mas por entenderem que o caso em questão não tratava de recursos federais, portanto, não haveria razão em enviá-lo à Justiça Federal.

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