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STF absolve Izalci de acusação de falsidade ideológica eleitoral

Decisão da 1ª Turma da Corte foi unânime. Para relator, não há nenhuma prova do delito. MP acusava o deputado de omitir doações eleitorais

atualizado

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PSDB/Divulgação
Izalci lucas
1 de 1 Izalci lucas - Foto: PSDB/Divulgação

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu, nesta terça-feira (20/3), o deputado federal Izalci Lucas (PSDB-DF) do crime de falsidade ideológica eleitoral. Por unanimidade, os cinco integrantes do colegiado acompanharam o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Ao proferir seu entendimento, ele afirmou que, no caso em tela, “a ausência de provas é total”.

Na ação, o Ministério Público Federal acusava o parlamentar de ter omitido doações da Sapiens Tecnologia da Informação na campanha eleitoral de 2006, quando concorreu à Câmara dos Deputados. Izalci declarou ter recebido R$ 150 mil da Sapiens, mas, segundo o MPF, a campanha dele foi beneficiária de R$ 450 mil da empresa.

À época da apresentação da denúncia, o então ministro Teori Zavascki, morto em acidente de avião no Rio de Janeiro, afirmou haver indícios suficientes de que Izalci teria assinado a demonstração de recursos arrecadados, “o que, em tese, demonstraria seu conhecimento quanto às irregularidades”.

Acusações
Na sessão desta terça (20), o subprocurador-geral da República Juliano de Carvalho afirmou em sustentação oral que “a narrativa fática constante da denúncia é de simplicidade palmar. O réu prestou declaração à Justiça Federal do DF na qual omitiu, de forma intencional, o recebimento de R$ 300 mil de empresa durante campanha eleitoral que resultou em sua diplomação como primeiro suplente de deputado federal”.

De acordo com o subprocurador, a denúncia nunca afirmou que o dinheiro das doações era ilegal, mas sim que a arrecadação ocorreu de forma irregular e, só por isso, já constitui delito: “Caixa dois é, sim, um crime, seja a doação feita ou não por meio de bens lícitos ou ilícitos”.

Segundo Juliano de Carvalho, foram apreendidos documentos e planilhas contábeis com o nome de Izalci. Disse ainda que “a empresa Sapiens tinha interesse em se manter no limite de doações previsto pela lei eleitoral, correspondente a 2% do faturamento bruto no ano anterior à eleição”. Conforme pontuou o subprocurador-geral, caso desrespeitasse a norma, a empresa poderia ser multada e até proibida de licitar com o poder público por 5 anos.

Defesa
A defesa de Izalci, representada pelo advogado Eládio Barbosa Carneiro, por sua vez, rebateu as acusações e reiterou a argumentação pela inocência do deputado federal. “É necessária a existência de provas irrefutáveis e concretas. Siglas e nomes não são suficientes para sustentar um decreto condenatório diante da Corte Suprema do país”, afirmou.

Para o defensor do parlamentar, o Ministério Público não produziu nenhuma prova de que Izalci efetivamente recebeu os valores atribuídos a ele nos documentos apreendidos na empresa Sapiens. Carneiro disse que todos os recursos arrecadados durante a campanha foram declarados e transitaram em conta eleitoral. “Os documentos que lastreiam a denúncia, como siglas e nomes, foram mal produzidos pelo procurador eleitoral em uma outra ação. Nada foi produzido nesta instrução”, afirmou o advogado.

Por fim, argumentou que o próprio presidente da Sapiens disse não se lembrar mais se havia repassado valores à campanha de Izalci. Lembrou ainda que outros candidatos cujos nomes apareciam em planilhas da companhia, como Jofran Frejat, ou foram absolvidos ou nem processados. “Há 12 anos, o réu convive com essa pedra em seu sapato, com essa questão colocando em dúvida sua conduta. É uma situação extremamente clara e singela de que não é um caso de caixa 2”, finalizou Carneiro.

Votação
Ao proferir o voto, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, concordou com os argumentos da defesa e criticou a atuação do MPF durante a instrução processual. “Não me parece haver dúvida, como disse o Ministério Público, de que caixa 2 é crime. Aqui, durante a instrução, no entanto, não houve nenhuma prova. Absolutamente, não houve nem o pedido de produção de prova pelo Ministério Público”, pontuou o magistrado.

O ministro afirmou que o MP não arrolou nenhuma testemunha, não pediu perícia para as tabelas achadas na empresa Sapiens nem perícia a fim de comprovar se as anotações encontradas na sede da companhia foram escritas pelo emissor dos cheques. Disse ainda que a única testemunha de acusação ouvida pelo Ministério Público na fase de investigação nem foi trazida à etapa judicial porque não confirmou o recebimento dos recursos por Izalci.

“Encerrada a instrução, não resta nenhuma prova da materialidade do delito”, finalizou o ministro. Após o relator, votaram pela absolvição os ministros Marco Aurélio Mello e Luís Roberto Barroso, que, inclusive, disse estar convencido de ter havido caixa 2 na campanha, porém o Ministério Público não conseguiu as provas necessárias.

“Esses indícios, que eram muito fortes, poderiam ter sido confirmados, mas não o foram. Os indícios eram evidentes, mas se o Estado não desempenhou efetivamente sua função, vou acolher a manifestação do relator e do revisor e vou acompanhá-los na absolvição”, disse. O entendimento de Barroso foi o mesmo da ministra Rosa Weber. Por fim, o ministro Luiz Fux também votou com o relator.

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